Notícias
22 de Novembro de 2005
Comunicado - Registro de Filhos havidos fora do casamento
A Presidência da Arpen-SP ressalta que o registro de filhos havidos fora do casamento com comparecimento apenas do pai munido da DNV deve ser obedecido por todas as unidades, conforme determina o item 42, letra "c", do Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.