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29 de Novembro de 2005
Comunicado Importante - Cobrança indevida realizada pelo IAMSPE
Alguns registradores associados vem sendo instados pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, que lhes cobra débitos supostamente existentes com aquela entidade. Necessário esclarecer que as pendências devem se circunscrever ao tempo de exigibilidade, o que equivale dizer que os valores que não foram pagos até novembro de 2000 já foram atingidos pela prescrição a que alude o artigo 174 do CTN. De outro lado, alguns delegados estão sendo cobrados em face de débitos para com o IAMSPE relativos a prepostos celetistas. Tal se revela absurdo, pois os funcionários regidos pelo sistema consolidado de trabalho não tem direito à assistência médica afeta ao servidor público, mas são vinculados à Previdência Federal, e, portanto, ao Sistema Único de Saúde - SUS. Não prevalece argumentação que remonta à Lei Complementar 539/88, pois que esta é anterior à nova configuração constitucional oferecida aos funcionários de notas e registro, de modo que estão ainda afetos ao IAMSPE apenas os prepostos que se inserem na hipótese do artigo 48 parágrafo 2.º da Lei Federal 8.935/94.