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29 de Novembro de 2005

A Perda da Eficácia da MP 258 e as Certidões da LEI Nº 8.212/91

Com a perda da eficácia da Medida Provisória nº 258/2005, que havia criado a Super-Receita, o Governo, por um lado prepara projeto de lei objetivando a aprovação das disposições contidas no texto não convertido e por outro, baixa atos administrativos dando nova regulamentação acerca da prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

A fim de oferecer a notários e registradores a exata compreensão das alterações levadas a efeito pelos atos legais e administrativos, editados a partir da MP nº 258/05, bem assim pelos atos editados a partir de 19.11.2005, o Grupo SERAC realizará, no próximo dia 15 de dezembro (quinta-feira), curso sobre a matéria.

Serão estudadas e discutidas as hipóteses de exigibilidade dos comprovantes de inexistência de débitos relativos às contribuições destinadas à manutenção da seguridade social, considerando as últimas alterações ocorridas.

Confira o programa da aula!

Programa:

Das 9:30 às 10:00 horas

*Considerações iniciais e um balanço das medidas relativas às certidões negativas de que trata a Lei nº 8.212/91, editadas a partir da Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005.

a) Medida Provisória n º 258, de 21 de julho de 2005

b) Portaria Conjunta - Secretários da Receita Federal e da Receita Previdenciária nº 2, de 10 de agosto de 2005

c) Instrução Normativa - Secretária da Receita Previdenciária nº 7, de 11 de agosto de 2005 (revogada pela Instrução Normativa - Secretária da Receita Previdenciária nº 8, de 12 de agosto de 2005)

d) Decreto nº 5.512, de 15 de agosto de 2005

e) Instrução Normativa - Receita Federal do Brasil nº 558, de 19 de agosto de 2005

f) Instrução Normativa - Receita Federal do Brasil nº 565, de 31 de agosto de 2005

g) Portaria Conjunta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil nº 2 de 31 de agosto de 2005

h) Decreto nº 5.586, de 19 de novembro de 2005

i) Instrução Normativa - Secretaria da Receita Federal nº 565, de 23 de novembro de 2005

j) Portaria Conjunta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretário da Receita Federal nº 3 de 31 de agosto de 2005

Das 10:00 às 11:00 horas

*Exame do alcance das novas disposições e dos efeitos produzidos por suas normas

a) Comprovação de inexistência de débitos inscritos na Dívida Ativa da União mediante certidão expedida pela PGFN

*Exigibilidade desde 03 de fevereiro de 1967 - inteligência do art. 62, do Decreto-Lei nº 147/67

*Certidão conjunta PGFN / SRF - Não expedir certidão em decorrência de existirem débitos estranhos à classificação das Contribuições Sociais - Ilegalidade - Abuso de Poder - Mandado de Segurança - Cabimento - CF/88, art. 5º, LXIX - Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Das 11:00 às 11:30 horas

*Coffee Break

Das 11:30 às 12:30 horas

*Exame do alcance das novas disposições e dos efeitos produzidos pelos atos legais/administrativos - continuação

a) Requisito da "exclusividade" no exercício das atividades autorizadas pela hipótese de dispensa descrita pelo inciso IV, do § 8º, do art. 257, do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 e alterações posteriores

*Posicionamento do INSS desde os atos anteriores ao Decreto nº 3.048/99

*Posicionamento da Receita Federal após 15.02.2005 (data de publicação da solução dada à consulta de que trata o Processo de Consulta nº 2/05 - SRRF / 2ª Região Fiscal)

b) Imóveis que não integram o Ativo Permanente da empresa alienante

*Posicionamento do INSS desde os atos anteriores ao Decreto nº 3.048/99

*Posicionamento da Receita Federal após 15.02.2005 (data de publicação da solução dada à consulta de que trata o Processo de Consulta nº 2/05 - SRRF / 2ª Região Fiscal)

c) Entendendo os novos modelos de certidões expedidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional / Secretaria da Receita Federal e pela Secretaria da Receita Previdenciária

Data e horário:

O encontro ocorrerá em 15.12.2005 (quinta-feira), das 9:30 às 12:30 horas.

Instrutor:

A aula ficará a cargo de Antonio Herance Filho - advogado, especialista em Direito Processual Tributário pela PUC/SP e em Direito Constitucional pelo Centro de Extensão Universitária - CEU/SP e pós-graduando em Direitos de Contratos e em Direito Imobiliário e Registrário. É diretor do Grupo SERAC e editor do INR - A publicação de apoio às atividades notariais e de registro.

Investimento:

Assinantes INR - R$ 140,00

Demais interessados - R$ 170,00

observações:

(a) preços especiais para mais de um participante da mesma Unidade.

(b) serão compensados créditos decorrentes de ausências em cursos anteriores, bastando que os interessados entrem em contato conosco a fim de que possamos reservar-lhes vaga.

Local:

Rua Alferes Magalhães, nº 92 - Térreo - Santana - a duas quadras da Estação Santana do Metrô - Há várias alternativas de estacionamento nas imediações.

Hospedagem:

Há algumas opções de hospedagem próximas do local de realização do encontro, entre elas: (a) Brasília Santana Gold Flat - Rua Olavo Egídio, 170 - Santana - Fone: 11-6972.6311 - e-mail: santanagold@terra.com.br (b) Brasília Small Town - Rua Olavo Egídio, 420 - Santana - Fone: 11-6950.3355 - e-mail: smalltown@terra.com.br - site: www.brasiliasmalltown.com.br.

Incluído:

*Apostila contendo a legislação aplicável

*Certificado

Inscrições:

Transmita-nos, via fax (11 6959.0220), a Ficha de Inscrição, abaixo, devidamente preenchida e aguarde o envio do documento para pagamento pela rede bancária.

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