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07 de Dezembro de 2005

PLC nº 30/2005, que dispõe sobre a criação da São Paulo Previdência (SPPREV), não afetará Carteira dos Serventuários Paulistas, afirma Ipesp

Os serventuários paulistas cujas contribuições previdenciárias estão atreladas ao Ipesp (Instituto de Previdência do Estado de São Paulo) podem ficar tranqüilos, apesar do Projeto de Lei Complementar nº 30/2005, que dispõe sobre a criação da São Paulo Previdência (SPPREV).

"Não há motivo para preocupação", afirma o superintendente do Ipesp. Dr. Isamu Otake. "As carteiras dos serventuários, dos advogados e dos economistas estão fora da alçada da SPPREV, que irá assumir apenas a concessão e o pagamento de pensões dos servidores civis do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, além dos militares."

De todo modo, o processo de transferência não será feito de uma vez. Segundo o superintendente do Ipesp, o primeiro passo será definir as primeiras unidades que passarão a ser administradas pela SPPREV. "Enfrentamos um problema básico, relacionado aos dados dos pensionistas. Por ora, temos apenas o cadastro dos servidores ativos e inativos."

A expectativa é concluir essa primeira fase de transferência de dados nos próximos dois anos, meta considerada otimista. "Cinco anos é o prazo ideal. Mas trabalhamos com um calendário mais apertado, apostando que, assim, conseguiremos acelerar a concretização de todo o processo", avalia o Dr. Isamu.

A reunião, realizada a pedido do Conselho da Carteira das Serventias de Justiça não Oficializadas do Estado de São Paulo, constituído pelos representantes da Anoreg-SP, do Seanor e da Apacej, rendeu elogios do presidente do Conselho, Dr. José Luiz de Castro Silva. "As informações prestadas pela superintendência do Ipesp nos deixaram mais tranqüilos", considera. "O Dr. Isamu parece uma pessoa bastante aberta ao diálogo, o que é bem positivo."

Além das dúvidas acerca do Projeto de Lei Complementar, o presidente do Conselho solicitou o acesso, por parte da entidade, aos valores repassados pelos cartórios mensalmente ao Ipesp, além de uma alteração que permitisse realizar as aplicações da carteira em bancos públicos - e não somente em instituições financeiras estaduais, como exigido pela legislação, atualmente. "Dessa forma, conseguiríamos montar um leque de aplicações mais abrangente, obtendo rendimentos mais favoráveis", explica Dr. José Luiz.

Fonte: Anoreg-SP

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