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29 de Setembro de 2015

Arpen-SP informa alterações realizadas no Manual de Cargas referente a natimortos

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) informa que o Manual de Cargas da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) teve alterações relativas ao envio de informações de natimortos.
 
Na última versão do manual foram incluídas orientações sobre a carga dos natimortos, e ainda vale ressaltar que, devido alterações nas cargas, haverá prorrogação do prazo de adequação dos sistemas do dia 01 para 13 de outubro.

 Os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais devem utilizar as mesmas especificações do registro de óbito para envio das informações de natimorto. Como regra, o sistema vai deixar de consistir o campo nome do falecido quando o tipo de livro na matrícula for o código 5, uma vez que o uso do nome para o natimorto não é requisito do registro.


Clique aqui e leia o manual.

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