Notícias
08 de Dezembro de 2005
Dúvidas - Casamento Civil - Japoneses no Brasil
Você, de nacionalidade japonesa, mudou-se para São Paulo?
1) Casei-me de acordo com as leis brasileiras mas não fiz a comunicação ao Consulado. Posso ter algum problema?
Não se esqueça de fazer a comunicação de casamento (kon-in todoke) e a comunicação de nascimento (shussho todoke).
Quando um japonês se casa de acordo com as leis brasileiras, tem o prazo de três meses e, quando tem um filho, tem o prazo de três meses, o dia de nascimento inclusive, para fazer as respectivas comunicações. (Na ocasião da comunicação de nascimento é necessário fazer a reserva da nacionalidade.)
Essas comunicações podem ser feitas nos guichês do Consulado ou pelo correio. Além disso, as comunicações podem ser feitas diretamente nas prefeituras no Japão.
» Maiores informações no Setor de Registros, tel (11) 3254-0100.
2) Como será registrado no koseki o nome da esposa que ao seu nome de solteira acrescentou o do marido, quando se casou em cartório brasileiro?
Os dois podem casar-se efetuando o "kon-in todoke" ao Consulado Geral do Japão, como no caso das comunicações à prefeitura local do Japão.
Podem também casar-se em cartório brasileiro, de acordo com as leis brasileiras. Neste caso, deverão comunicar o casamento ao Consulado dentro de três meses.
» Maiores informações no Setor de Registros, tel (11) 3254-0100.
3) Quais são os documentos necessários para a comunicação ao Japão de um casamento realizado no Brasil?
Os documentos necessários para a comunicação do casamento entre dois japoneses são:
Koseki tohon (dele e dela) expedidos há menos de 6 meses, com uma cópia;
3 cópias autenticadas da Certidão de Casamento;
3 vias da tradução da Certidão de Casamento;
3 vias do formulário de Comunicação de Casamento (kon-in todoke).
Documentos necessários para a comunicação do casamento entre uma pessoa de nacionalidade japonesa e uma pessoa de nacionalidade brasileira:
Koseki tohon expedido há menos de 6 meses, com uma cópia;
2 cópias autenticadas da Certidão de Casamento;
2 cópias autenticadas do documento de identidade do brasileiro(a);
2 vias das traduções dos respectivos documentos brasileiros;
2 vias do formulário de Comunicação de Casamento
» Maiores informações no Setor de Registros, tel (11) 3254-0100.
4) Casei-me de acordo com as leis brasileiras mas não fiz a comunicação ao Consulado. Posso ter algum problema?
Deixando de fazer a comunicação, o casamento não irá constar do koseki; isso pode causar alguns problemas como os seguintes:
1. Não será possível registrar uma criança como filho dos pais (não será possível fazer a comunicação como filho legítimo)
2. Em caso de herança, a impossibilidade de comprovação ou certificação da condição de cônjuge, filho ou neto, poderá impedir que o herdeiro exerça os seus direitos.
3. Se na verificação das relações de parentesco de um cidadão japonês, um órgão público do Japão não puder comprovar tais relações através do koseki, é possível que surjam problemas por ocasião dos diversos tipos de comunicação de registro civil ou de nacionalidade, solicitação de passaporte, cadastramento como eleitores, pedidos de naturalização no Japão, inclusive de seus descendentes, etc.
O prazo para a comunicação de casamento realizado no Brasil é de três meses, mas não há impedimento para se fazer a comunicação após esse prazo. Para não causar problemas futuros aos seus filhos e netos, não esqueça de comunicar o seu casamento.
» Maiores informações no Setor de Registros, tel (11) 3254-0100.
5) Como será registrado no koseki o nome da esposa que ao seu nome de solteira acrescentou o do marido, quando se casou em cartório brasileiro?
Se o casamento for entre mulher japonesa e homem brasileiro, o sobrenome da esposa não mudará no koseki, ou seja, não será acrescentado o sobrenome do marido. Dentro do prazo de 6 meses, a contar da celebração do casamento, a mulher poderá solicitar a mudança de sobrenome, mudando o seu para o sobrenome do marido. Se do casamento já decorreram mais de seis meses, a mudança de sobrenome dependerá da autorização do Tribunal de Família do Japão.
Se o casamento for entre homem japonês e mulher brasileira, o nome da esposa será anotado no campo de dados pessoais, no Koseki do marido, com o seu nome de solteira. Contudo, se houver solicitação, o sobrenome do marido poderá ser acrescentado (Ex: Oliveira Tanaka).
» Maiores informações no Setor de Registros, tel (11) 3254-0100.
6) O que fazer quando um casal de dois japoneses querem se divorciar no Brasil? (kyogi rikon, saiban rikon)
Há duas possibilidades: (a) efetuar a comunicação de divórcio amigável (kyogi-rikon todoke) através do Consulado, ou (b) efetuar a comunicação de divórcio (rikon todoke) através do Consulado, em relação ao divórcio já consumado perante a justiça brasileira.
» Maiores informações no Setor de Registros, tel (11) 3254-0100.
7) No caso de um cônjuge ser japonês e o outro brasileiro, esse casal pode divorciar-se amigavelmente mediante comunicação de divórcio amigável feita através do Consulado?
Não pode. O casal deve divorciar-se perante o tribunal competente do Brasil, registrar esse divórcio em cartório e efetuar a comunicação do divórcio realizado no Brasil, apresentando uma certidão de casamento com a averbação do divórcio.
» Maiores informações no Setor de Registros, tel (11) 3254-0100.
Fonte: Consulado do Japão em São Paulo
1) Casei-me de acordo com as leis brasileiras mas não fiz a comunicação ao Consulado. Posso ter algum problema?
Não se esqueça de fazer a comunicação de casamento (kon-in todoke) e a comunicação de nascimento (shussho todoke).
Quando um japonês se casa de acordo com as leis brasileiras, tem o prazo de três meses e, quando tem um filho, tem o prazo de três meses, o dia de nascimento inclusive, para fazer as respectivas comunicações. (Na ocasião da comunicação de nascimento é necessário fazer a reserva da nacionalidade.)
Essas comunicações podem ser feitas nos guichês do Consulado ou pelo correio. Além disso, as comunicações podem ser feitas diretamente nas prefeituras no Japão.
» Maiores informações no Setor de Registros, tel (11) 3254-0100.
2) Como será registrado no koseki o nome da esposa que ao seu nome de solteira acrescentou o do marido, quando se casou em cartório brasileiro?
Os dois podem casar-se efetuando o "kon-in todoke" ao Consulado Geral do Japão, como no caso das comunicações à prefeitura local do Japão.
Podem também casar-se em cartório brasileiro, de acordo com as leis brasileiras. Neste caso, deverão comunicar o casamento ao Consulado dentro de três meses.
» Maiores informações no Setor de Registros, tel (11) 3254-0100.
3) Quais são os documentos necessários para a comunicação ao Japão de um casamento realizado no Brasil?
Os documentos necessários para a comunicação do casamento entre dois japoneses são:
Koseki tohon (dele e dela) expedidos há menos de 6 meses, com uma cópia;
3 cópias autenticadas da Certidão de Casamento;
3 vias da tradução da Certidão de Casamento;
3 vias do formulário de Comunicação de Casamento (kon-in todoke).
Documentos necessários para a comunicação do casamento entre uma pessoa de nacionalidade japonesa e uma pessoa de nacionalidade brasileira:
Koseki tohon expedido há menos de 6 meses, com uma cópia;
2 cópias autenticadas da Certidão de Casamento;
2 cópias autenticadas do documento de identidade do brasileiro(a);
2 vias das traduções dos respectivos documentos brasileiros;
2 vias do formulário de Comunicação de Casamento
» Maiores informações no Setor de Registros, tel (11) 3254-0100.
4) Casei-me de acordo com as leis brasileiras mas não fiz a comunicação ao Consulado. Posso ter algum problema?
Deixando de fazer a comunicação, o casamento não irá constar do koseki; isso pode causar alguns problemas como os seguintes:
1. Não será possível registrar uma criança como filho dos pais (não será possível fazer a comunicação como filho legítimo)
2. Em caso de herança, a impossibilidade de comprovação ou certificação da condição de cônjuge, filho ou neto, poderá impedir que o herdeiro exerça os seus direitos.
3. Se na verificação das relações de parentesco de um cidadão japonês, um órgão público do Japão não puder comprovar tais relações através do koseki, é possível que surjam problemas por ocasião dos diversos tipos de comunicação de registro civil ou de nacionalidade, solicitação de passaporte, cadastramento como eleitores, pedidos de naturalização no Japão, inclusive de seus descendentes, etc.
O prazo para a comunicação de casamento realizado no Brasil é de três meses, mas não há impedimento para se fazer a comunicação após esse prazo. Para não causar problemas futuros aos seus filhos e netos, não esqueça de comunicar o seu casamento.
» Maiores informações no Setor de Registros, tel (11) 3254-0100.
5) Como será registrado no koseki o nome da esposa que ao seu nome de solteira acrescentou o do marido, quando se casou em cartório brasileiro?
Se o casamento for entre mulher japonesa e homem brasileiro, o sobrenome da esposa não mudará no koseki, ou seja, não será acrescentado o sobrenome do marido. Dentro do prazo de 6 meses, a contar da celebração do casamento, a mulher poderá solicitar a mudança de sobrenome, mudando o seu para o sobrenome do marido. Se do casamento já decorreram mais de seis meses, a mudança de sobrenome dependerá da autorização do Tribunal de Família do Japão.
Se o casamento for entre homem japonês e mulher brasileira, o nome da esposa será anotado no campo de dados pessoais, no Koseki do marido, com o seu nome de solteira. Contudo, se houver solicitação, o sobrenome do marido poderá ser acrescentado (Ex: Oliveira Tanaka).
» Maiores informações no Setor de Registros, tel (11) 3254-0100.
6) O que fazer quando um casal de dois japoneses querem se divorciar no Brasil? (kyogi rikon, saiban rikon)
Há duas possibilidades: (a) efetuar a comunicação de divórcio amigável (kyogi-rikon todoke) através do Consulado, ou (b) efetuar a comunicação de divórcio (rikon todoke) através do Consulado, em relação ao divórcio já consumado perante a justiça brasileira.
» Maiores informações no Setor de Registros, tel (11) 3254-0100.
7) No caso de um cônjuge ser japonês e o outro brasileiro, esse casal pode divorciar-se amigavelmente mediante comunicação de divórcio amigável feita através do Consulado?
Não pode. O casal deve divorciar-se perante o tribunal competente do Brasil, registrar esse divórcio em cartório e efetuar a comunicação do divórcio realizado no Brasil, apresentando uma certidão de casamento com a averbação do divórcio.
» Maiores informações no Setor de Registros, tel (11) 3254-0100.
Fonte: Consulado do Japão em São Paulo