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08 de Dezembro de 2005
Dúvidas - Registro Civil de Nascimento - Filhos de japoneses nascidos no Brasil
Você, de nacionalidade japonesa, mudou-se para São Paulo?
1) Qual é a nacionalidade de uma criança nascida no Brasil, filha de mãe japonesa ou de pai japonês e mãe brasileira? Há necessidade de comunicar? (Shussho todoke, Nihon kokuseki ryuhono todoke)
Em ambos os casos, a criança terá dupla nacionalidade, a japonesa pelas leis do Japão e a brasileira pelas leis do Brasil.
É preciso, porém, que se faça a comunicação de nascimento ( e a reserva da nacionalidade) dentro de três meses, a partir do dia de nascimento, inclusive. Passado o prazo de três meses, a criança perde a nacionalidade japonesa.
A comunicação de reserva da nacionalidade é a declaração da intenção de que o filho continue a ter a nacionalidade japonesa. No formulário de comunicação de nascimento existe um espaço para assinatura, de modo que basta assinar aí para que a reserva da nacionalidade seja efetivada.
Quando um dos pais for de nacionalidade japonesa e o casamento, realizado no Brasil, ainda não tiver sido comunicado, será necessário comunicar o casamento antes da comunicação do nascimento do filho.
» Maiores informações no Setor de Registros, tel (11) 3254-0100.
2) Quais são os documentos necessários para a comunicação de nascimento?
Os documentos necessários para a Comunicação de Nascimento são:
2 cópias autenticadas da Certidão de Nascimento;
2 vias da tradução da Certidão de Nascimento;
2 vias do formulário de Comunicação de Nascimento
» Maiores informações no Setor de Registros, tel (11) 3254-0100.
3) Quais são as letras que podem ser usadas para o registro de uma criança no Japão?
Podem ser utilizadas letras nos estilos hiragana, katakana e kanji (kanjis para uso em nomes). Pode haver combinação de estilos.
Não podem ser utilizadas letras de alfabeto estrangeiro e símbolos.
» Maiores informações no Setor de Registros, tel (11) 3254-0100.
4) Como posso registrar o nome da criança no Japão, sendo que no Brasil ela tem um nome brasileiro e um nome japonês?
Pode-se registrar somente o nome brasileiro ou somente o nome japonês, ou a combinação dos dois nomes, seja em hiragana, katakana ou kanji (kanjis para uso em nomes).
» Maiores informações no Setor de Registros, tel (11) 3254-0100.
5) É possível fazer a opção de nacionalidade juntamente com a comunicação de nascimento?
Sim. Se o optante não tiver completado 15 anos, os seus representantes legais, como os pais, formalizarão essa opção de nacionalidade.
» Maiores informações no Setor de Registros, tel (11) 3254-0100.
Fonte: Consulado do Japão em São Paulo
1) Qual é a nacionalidade de uma criança nascida no Brasil, filha de mãe japonesa ou de pai japonês e mãe brasileira? Há necessidade de comunicar? (Shussho todoke, Nihon kokuseki ryuhono todoke)
Em ambos os casos, a criança terá dupla nacionalidade, a japonesa pelas leis do Japão e a brasileira pelas leis do Brasil.
É preciso, porém, que se faça a comunicação de nascimento ( e a reserva da nacionalidade) dentro de três meses, a partir do dia de nascimento, inclusive. Passado o prazo de três meses, a criança perde a nacionalidade japonesa.
A comunicação de reserva da nacionalidade é a declaração da intenção de que o filho continue a ter a nacionalidade japonesa. No formulário de comunicação de nascimento existe um espaço para assinatura, de modo que basta assinar aí para que a reserva da nacionalidade seja efetivada.
Quando um dos pais for de nacionalidade japonesa e o casamento, realizado no Brasil, ainda não tiver sido comunicado, será necessário comunicar o casamento antes da comunicação do nascimento do filho.
» Maiores informações no Setor de Registros, tel (11) 3254-0100.
2) Quais são os documentos necessários para a comunicação de nascimento?
Os documentos necessários para a Comunicação de Nascimento são:
2 cópias autenticadas da Certidão de Nascimento;
2 vias da tradução da Certidão de Nascimento;
2 vias do formulário de Comunicação de Nascimento
» Maiores informações no Setor de Registros, tel (11) 3254-0100.
3) Quais são as letras que podem ser usadas para o registro de uma criança no Japão?
Podem ser utilizadas letras nos estilos hiragana, katakana e kanji (kanjis para uso em nomes). Pode haver combinação de estilos.
Não podem ser utilizadas letras de alfabeto estrangeiro e símbolos.
» Maiores informações no Setor de Registros, tel (11) 3254-0100.
4) Como posso registrar o nome da criança no Japão, sendo que no Brasil ela tem um nome brasileiro e um nome japonês?
Pode-se registrar somente o nome brasileiro ou somente o nome japonês, ou a combinação dos dois nomes, seja em hiragana, katakana ou kanji (kanjis para uso em nomes).
» Maiores informações no Setor de Registros, tel (11) 3254-0100.
5) É possível fazer a opção de nacionalidade juntamente com a comunicação de nascimento?
Sim. Se o optante não tiver completado 15 anos, os seus representantes legais, como os pais, formalizarão essa opção de nacionalidade.
» Maiores informações no Setor de Registros, tel (11) 3254-0100.
Fonte: Consulado do Japão em São Paulo