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09 de Dezembro de 2005
Comunicado - Arpen-SP - Corregedoria Geral da Justiça - Esclarecimentos acerca do Parecer 324/05 - "Escritura Pública por Reconhecimento de Paternidade"
Em contato telefônico com a Corregedoria Geral da Justiça, a diretoria da Arpen-SP esclarece os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo quanto aos procedimentos a serem tomados em relação ao Parecer 324/05, que trata da "Escritura Pública por Reconhecimento de Paternidade".
Segundo entendimento junto à Corregedoria Geral da Justiça, quando a mãe indicar o suposto pai, o procedimento instaurado pelo cartório deverá ser obrigatoriamente remetido ao Juiz Corregedor Permanente, dando cumprimento a lei 8.560/92.
Portanto, quando a mãe, por motivos pessoais, não quiser indicar o suposto pai, não se fará necessário o envio do procedimento ao Juiz Corregedor Permanente.
A diretoria da Arpen-SP esclarece ainda que é indispensável que o cartório informe à mãe o seu direito de indicar o suposto pai. A Arpen-SP recomenda ainda que, caso a mãe mantenha seu direito de não informar o suposto pai, que o cartório pegue por escrito a declaração de que esta foi informada a respeito deste direito.
Segundo entendimento junto à Corregedoria Geral da Justiça, quando a mãe indicar o suposto pai, o procedimento instaurado pelo cartório deverá ser obrigatoriamente remetido ao Juiz Corregedor Permanente, dando cumprimento a lei 8.560/92.
Portanto, quando a mãe, por motivos pessoais, não quiser indicar o suposto pai, não se fará necessário o envio do procedimento ao Juiz Corregedor Permanente.
A diretoria da Arpen-SP esclarece ainda que é indispensável que o cartório informe à mãe o seu direito de indicar o suposto pai. A Arpen-SP recomenda ainda que, caso a mãe mantenha seu direito de não informar o suposto pai, que o cartório pegue por escrito a declaração de que esta foi informada a respeito deste direito.