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21 de Dezembro de 2005

Foro Judicial suspende expediente no Natal e Ano Novo

De acordo com a Portaria nº 7215/2005 da Presidência do Tribunal de Justiça, publicada no dia 17 de janeiro, não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal da Justiça nos dias 23 e 30 de dezembro de 2005, funcionando somente o Plantão Judiciário nos termos dos provimentos nºs 579, de 07 de novembro de 1997, 609, de 03 de setembro de 1998, 654 de 12 de fevereiro de 1999 e 749, de 18 de janeiro de 2001, do Egrégio Conselho Superior de Magistratura.

Dessa forma, fica facultada às unidades extrajudiciais a abertura ou não nessas datas, conforme estipulado no artigo 2º da Portaria nº 77/2000 (DOE de 29/08/2000).

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