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28 de Dezembro de 2005
Protocolado CG Nº 51.252/2005: Corregedoria determina que os Oficiais de Registro Civil façam constar os assentos de nascimento e óbito
PROTOCOLADO CG Nº 51.252/2005 - RIO DE JANEIRO - INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE
DECISÃO: Aprovo o parecer da MMª Juíza Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, determino aos Senhores Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo que, a partir de 1º de janeiro de 2006, façam constar dos assentos de nascimento e óbito o número das respectivas declarações de nascido vivo e de óbito. Publique-se. São Paulo, 14/12/05 - (a) JOSÉ MARIO ANTONIO CARDINALE - Corregedor Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Judiciário
DECISÃO: Aprovo o parecer da MMª Juíza Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, determino aos Senhores Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo que, a partir de 1º de janeiro de 2006, façam constar dos assentos de nascimento e óbito o número das respectivas declarações de nascido vivo e de óbito. Publique-se. São Paulo, 14/12/05 - (a) JOSÉ MARIO ANTONIO CARDINALE - Corregedor Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Judiciário