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02 de Janeiro de 2006
CEP - Corregedoria autoriza a utilização do Sistema Central de Escrituras e Procurações
PROTOCOLADO CG Nº 50.907/2005 - CAPITAL - COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - SEÇÃO SÃO PAULO
DECISÃO: Aprovo o parecer da MMª. Juíza Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, acolho o pedido do Colégio Notarial - Seção de São Paulo e autorizo a utilização do Sistema Central de Escrituras e Procurações - CEP em caráter experimental, inicialmente pelo prazo de noventa (90) dias, referente às informações mensais das escrituras e procurações lavradas, e pelo prazo de cento e oitenta (180) dias subseqüentes referente às informações do período de 2000 a 2005. São Paulo, 14/12/05 - (a) JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE - Corregedor Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
DECISÃO: Aprovo o parecer da MMª. Juíza Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, acolho o pedido do Colégio Notarial - Seção de São Paulo e autorizo a utilização do Sistema Central de Escrituras e Procurações - CEP em caráter experimental, inicialmente pelo prazo de noventa (90) dias, referente às informações mensais das escrituras e procurações lavradas, e pelo prazo de cento e oitenta (180) dias subseqüentes referente às informações do período de 2000 a 2005. São Paulo, 14/12/05 - (a) JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE - Corregedor Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo