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15 de Outubro de 2015
Resolução do SIRC altera prazo para início de envio dos dados
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15.10) a Resolução nº 2 do Comitê Gestor do SIRC, adiando o prazo para início de envio dos dados.
Confira abaixo:
SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS
COMITÊ GESTOR DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
Altera o §4º do art. 1º da Resolução nº 1, de 09 de julho de 2015,
que dispõe sobre a padronização dos procedimentos para envio
de dados pelas serventias de registro civil de pessoas naturais
ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.
O COMITÊ GESTOR DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 2º da Portaria Conjunta nº 253, de 15 de junho de 2015 e tendo em vista o disposto na Lei nº. 11.977, de 07 de julho de 2009 e no Decreto nº 8.270, de 26 de junho de 2014, resolve:
Art. 1º O §4º do art. 1º da Resolução nº 1, de 9 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "§4º As serventias de registro civil de pessoas naturais terão até o dia 10 de dezembro de 2015, para dar início ao envio dos dados, na forma desta Resolução." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTÔNIO JULIATTO
p/ Comitê
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) relembra que o envio dos dados dos cartórios integrados à CRC Nacional será via sistema e informa que não há alteração no cronograma publicado anteriormente, encontrado neste link.
Confira abaixo:
SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS
COMITÊ GESTOR DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
Altera o §4º do art. 1º da Resolução nº 1, de 09 de julho de 2015,
que dispõe sobre a padronização dos procedimentos para envio
de dados pelas serventias de registro civil de pessoas naturais
ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.
O COMITÊ GESTOR DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 2º da Portaria Conjunta nº 253, de 15 de junho de 2015 e tendo em vista o disposto na Lei nº. 11.977, de 07 de julho de 2009 e no Decreto nº 8.270, de 26 de junho de 2014, resolve:
Art. 1º O §4º do art. 1º da Resolução nº 1, de 9 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "§4º As serventias de registro civil de pessoas naturais terão até o dia 10 de dezembro de 2015, para dar início ao envio dos dados, na forma desta Resolução." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTÔNIO JULIATTO
p/ Comitê
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) relembra que o envio dos dados dos cartórios integrados à CRC Nacional será via sistema e informa que não há alteração no cronograma publicado anteriormente, encontrado neste link.