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04 de Janeiro de 2006

Comunicado aos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais - Numeração nas Declarações de Óbito

Em atendimento a uma decisão da Corregedoria Geral da Justiça, publicada no DOE de 28/12/2005, a Arpen-SP solicita aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, que não realizem mais registros de óbitos originários de declarações sem numeração. Os que se dirigirem ao cartório para registrar óbito com a declaração sem número, devem ser orientados a procurar o médico ou responsável, para solicitar uma nova declaração constando a respectiva numeração.


Segue abaixo a decisão da Corregedoria Geral da Justiça:

PROTOCOLADO CG Nº 51.252/2005 - RIO DE JANEIRO - INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE

DECISÃO: Aprovo o parecer da MMª Juíza Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, determino aos Senhores Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo que, a partir de 1º de janeiro de 2006, façam constar dos assentos de nascimento e óbito o número das respectivas declarações de nascido vivo e de óbito. Publique-se. São Paulo, 14/12/05 - (a) JOSÉ MARIO ANTONIO CARDINALE - Corregedor Geral da Justiça.

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Judiciário - 28/12/2005.

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