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21 de Outubro de 2015

CGJ-SP atualiza comunicado em que determina que averbação do RC poderá ser encaminhada via CRC Jud 

DICOGE

DICOGE 5.1


Republicado por conter incorreção
COMUNICADO CG Nº 1376/2015
 
(Processo nº 2005/526)
 
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância que no prosseguimento das operações disponibilizadas na Central de Informações do Registro Civil (CRC – Jud), os mandados de averbação destinados aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais poderão ser encaminhados pela mencionada ferramenta, no menu “Mandados Eletrônicos”, observadas as orientações que seguem:
 
1.  Após emissão regular dos mandados no sistema SAJ/PG5, gerar arquivo no formato “pdf”, utilizando o aplicativo “PDF Creator 24”.
 
a) Selecionar o documento desejado e acionar a função de impressão a partir das seguintes funcionalidades do SAJ/PG5: Gerenciador de Arquivos (Menu ou Ícone: “Imprimir”). Pasta Digital (botão atividade: “Imprimir Mandado”). Consulta do Processo (Ícone: “Imprimir”) ou Editor de Texto (Menu: “Arquivo/ Imprimir”);
b) Selecionar a impressora “PDF 24”;
c) A tela do aplicativo “PDF Creator24” será exibida;
d) Acionar o botão “Salvar PDF”;
e) Sugere-se que os arquivos sejam salvos em formato compactado em pasta compartilhada da Unidade Judicial;
f) Caso não instalada no computador a impressora “PDF24” ou na impossibilidade de criação de compartilhamento e compactação de arquivos pela Unidade, acionar suporte técnico da Comarca.
 
2. Para o envio eletrônico do mandado ao sistema CRC-Jud, seguir o passo a passo abaixo, constante do “Manual CRC-Jud”.
 
Dúvidas: spi.planejamento@tjsp.jus.br

Clique aqui para ler na íntegra.

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