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05 de Janeiro de 2006
Portaria de Decisão da Corregedoria Geral da Justiça - Atos do Registro Civil - Sistema informatizado de busca de registro civil - Processo CG. 545/04
Proc. nº 545/2004
(206/04-E)
Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:
Trata-se de solicitação da Fundação Seade, instituição publica vinculada à Secretaria de Economia e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo, cuja função é produzir estatísticas com base em informações demográficas do estado de São Paulo, no sentido de que seja implementado um sistema informatizado de busca de registro civil.
Informa que a pesquisa poderá ser feita pelo registrador com base no nome da genitora ou pelo numero da declaração de nascido vivo.
Os dados serão fornecidos pela internet, através de sistema assegurado por certificação e senha de acesso, o qual terá implantação gradual, iniciando-se pelos cartórios de registro civil da capital, e posteriormente estendendo-se aos cartórios do interior do estado.
A iniciativa do Seade é de todo louvável, uma vez que, ma esteira da utilização do sistema "intranet" já em faze de implantação, facilitará as buscas de assentos e nascimentos ocorridos no estado de São Paulo.
Acrescente-se que a utilização do sistema conta com o apoio da Arpen, conforme manifestado por seus dirigentes pessoalmente em reunião onde foi feita a demonstração do programa.
Assim sendo, o parecer que, respeitosamente, submeto à Vossa Excelência, é no sentido de que o sistema informatizado de busca de assento de nascimento criado pela Fundação Seade seja instituído em caráter experimental pelo prazo de seis meses, inicialmente na Comarca da Capital, e depois estendido às Comarcas do interior do estado, da forma proposta pela Fundação, comunicando a entidade o cronograma e os resultados à Corregedoria Geral da Justiça.
Sub censura.
São Paulo, 03 de agosto de 2004.
Fátima Vilas Boas Cruz
Juíza Auxiliar da Corregedoria
Conclusão
Em 04 de agosto de 2004, faço estes autos conclusos ao Desembargador José Mário Antonio Cardinale, DD. Corregedor Geral da Justiça.
Eu, (Rosa Maia)Escrevente, subscrevi.
Proc. CG nº 545/2004
Aprovo o parecer da MMa. Juíza Auxiliar da Corregedoria por seus fundamentos que adoto e instituo, em caráter experimental, pelo prazo de seis meses, inicialmente na Comarca da Capital, o "Sistema Informatizado de Busca de Assento de Nascimento", na forma proposta pela Fundação Seade.
São Paulo, 12/08/04
José Mário Antonio Cardinale
Corregedor Geral da Justiça
(206/04-E)
Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:
Trata-se de solicitação da Fundação Seade, instituição publica vinculada à Secretaria de Economia e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo, cuja função é produzir estatísticas com base em informações demográficas do estado de São Paulo, no sentido de que seja implementado um sistema informatizado de busca de registro civil.
Informa que a pesquisa poderá ser feita pelo registrador com base no nome da genitora ou pelo numero da declaração de nascido vivo.
Os dados serão fornecidos pela internet, através de sistema assegurado por certificação e senha de acesso, o qual terá implantação gradual, iniciando-se pelos cartórios de registro civil da capital, e posteriormente estendendo-se aos cartórios do interior do estado.
A iniciativa do Seade é de todo louvável, uma vez que, ma esteira da utilização do sistema "intranet" já em faze de implantação, facilitará as buscas de assentos e nascimentos ocorridos no estado de São Paulo.
Acrescente-se que a utilização do sistema conta com o apoio da Arpen, conforme manifestado por seus dirigentes pessoalmente em reunião onde foi feita a demonstração do programa.
Assim sendo, o parecer que, respeitosamente, submeto à Vossa Excelência, é no sentido de que o sistema informatizado de busca de assento de nascimento criado pela Fundação Seade seja instituído em caráter experimental pelo prazo de seis meses, inicialmente na Comarca da Capital, e depois estendido às Comarcas do interior do estado, da forma proposta pela Fundação, comunicando a entidade o cronograma e os resultados à Corregedoria Geral da Justiça.
Sub censura.
São Paulo, 03 de agosto de 2004.
Fátima Vilas Boas Cruz
Juíza Auxiliar da Corregedoria
Conclusão
Em 04 de agosto de 2004, faço estes autos conclusos ao Desembargador José Mário Antonio Cardinale, DD. Corregedor Geral da Justiça.
Eu, (Rosa Maia)Escrevente, subscrevi.
Proc. CG nº 545/2004
Aprovo o parecer da MMa. Juíza Auxiliar da Corregedoria por seus fundamentos que adoto e instituo, em caráter experimental, pelo prazo de seis meses, inicialmente na Comarca da Capital, o "Sistema Informatizado de Busca de Assento de Nascimento", na forma proposta pela Fundação Seade.
São Paulo, 12/08/04
José Mário Antonio Cardinale
Corregedor Geral da Justiça