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24 de Março de 2003

CARTEIRAS DA OAB/SP EM MODELO ANTIGO, PODEM SER ACEITAS COMO DOCUMENTO DE IDENTIDADE?

Em contato com o Gabinete da Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil - seção de São Paulo, a ARPEN/SP inteirou-se de que as carteiras dos advogados, em seus modelos antigos, não têm mais validade, salvo se exibidas conjuntamente ao protocolo que demonstre o encaminhamento do pedido de renovação devidamente chancelado pela OAB/SP.

Assim, os oficiais não podem mais aceitar os modelos antigos das carteiras de advogado como documento de identidade, exceto se vierem acompanhados do protocolo acima referido.

Para melhor orientação dos oficiais informamos que as carteiras novas e válidas por si só, são aquelas em que, no caso das cédulas, assemelham-se a um cartão e contém código de barras. No caso das brochuras, possuem conteúdo em cor avermelhada e o número da carteira (não da inscrição) impresso por perfuração a partir de fls. 18 e até a contra capa de trás.

Sem tais características a carteira será a antiga e só poderá ser admitida com simultânea apresentação do protocolo do pedido de renovação.

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