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09 de Janeiro de 2006
Governador sanciona nesta segunda criação da Defensoria Pública de SP
Com 17 anos de atraso, a população do Estado de São Paulo passará a contar com Defensoria Pública. Nesta segunda-feira (9/1) o governador Geraldo Alckmin deverá sancionar o projeto aprovado pela Assembléia legislativa que cria o órgão, conforme determinação da Constituição de 1988 e da carta estadual. Sancionada a lei, a Defensoria começará a atuar no princípio de abril e contará, em seu início, com 400 defensores públicos distribuídos em todo o Estado.
Como explica o procurador do Estado Vitore André Villio Maximiano, a Defensoria é "um órgão público que desenvolve uma política de acesso à Justiça, pensando em medidas preventivas, trabalhando em conjunto com o Judiciário e o Executivo para permitir cada vez mais o acesso à Justiça". Para ele, entretanto, a implantação da Defensoria é só um "primeiro passo", rumo a um atendimento de qualidade para o cidadão paulista.
Longa espera
Para chegar a este passo, entretanto, muito trabalho foi necessário. A Constituição Federal de 1988 determinou a criação de defensorias nos Estados, o que foi acatado pela Constituição paulista. Desde aquele tempo, entretanto, a necessidade de propiciar defesa ao cidadão fez com que outros caminhos fossem trilhados. O trabalho de defensoria vem sendo realizado em parte pela Procuradoria de Assistência Judiciária, órgão da PGE (Procuradoria Geral do Estado), que, desta forma, incorporava as funções, muitas vezes contraditórias, de defender o Estado e o cidadão.
Onde a PGE não consegue atuar _lembremos que são cerca de 350 os procuradores atualmente encarregados da defensoria pública_, atua o convênio OAB-PGE, realizado entre a seccional paulista da Ordem, pelo qual advogados inscritos na Ordem fazem o atendimento ao cidadão. Pelo projeto atual, o convênio deve continuar existindo, até o ponto em que a Defensoria conquiste uma estrutura capaz de atender a todos os cidadãos.
Participação popular
O projeto aprovado é de autoria do governo do Estado, mas foi criado a partir de amplo diálogo com a sociedade, por meio do Movimento pela Defensoria Pública, que reúne 440 entidades da sociedade civil e que luta pela criação da instituição. Prevista nas constituições Federal e Estadual, apenas São Paulo e Santa Catarina ainda não possuem Defensorias Públicas instaladas.
O Movimento pela Defensoria destaca que o projeto criará uma instituição com autonomia administrativa, financeira e orçamentária, com escritórios regionalizados e núcleos especializados para as questões coletivas. Pioneiramente, contará com um ouvidor externo, indicado pela sociedade civil, com assento no Conselho Superior, participando diretamente da gestão e da fiscalização da instituição.
Fonte: Última Instância
Como explica o procurador do Estado Vitore André Villio Maximiano, a Defensoria é "um órgão público que desenvolve uma política de acesso à Justiça, pensando em medidas preventivas, trabalhando em conjunto com o Judiciário e o Executivo para permitir cada vez mais o acesso à Justiça". Para ele, entretanto, a implantação da Defensoria é só um "primeiro passo", rumo a um atendimento de qualidade para o cidadão paulista.
Longa espera
Para chegar a este passo, entretanto, muito trabalho foi necessário. A Constituição Federal de 1988 determinou a criação de defensorias nos Estados, o que foi acatado pela Constituição paulista. Desde aquele tempo, entretanto, a necessidade de propiciar defesa ao cidadão fez com que outros caminhos fossem trilhados. O trabalho de defensoria vem sendo realizado em parte pela Procuradoria de Assistência Judiciária, órgão da PGE (Procuradoria Geral do Estado), que, desta forma, incorporava as funções, muitas vezes contraditórias, de defender o Estado e o cidadão.
Onde a PGE não consegue atuar _lembremos que são cerca de 350 os procuradores atualmente encarregados da defensoria pública_, atua o convênio OAB-PGE, realizado entre a seccional paulista da Ordem, pelo qual advogados inscritos na Ordem fazem o atendimento ao cidadão. Pelo projeto atual, o convênio deve continuar existindo, até o ponto em que a Defensoria conquiste uma estrutura capaz de atender a todos os cidadãos.
Participação popular
O projeto aprovado é de autoria do governo do Estado, mas foi criado a partir de amplo diálogo com a sociedade, por meio do Movimento pela Defensoria Pública, que reúne 440 entidades da sociedade civil e que luta pela criação da instituição. Prevista nas constituições Federal e Estadual, apenas São Paulo e Santa Catarina ainda não possuem Defensorias Públicas instaladas.
O Movimento pela Defensoria destaca que o projeto criará uma instituição com autonomia administrativa, financeira e orçamentária, com escritórios regionalizados e núcleos especializados para as questões coletivas. Pioneiramente, contará com um ouvidor externo, indicado pela sociedade civil, com assento no Conselho Superior, participando diretamente da gestão e da fiscalização da instituição.
Fonte: Última Instância