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09 de Janeiro de 2006
Clipping - ORM - "Projeto de Fundo de compensação da gratuidade entra em votação nesta segunda em Belém-PA"
Proposta foi uma iniciativa do governo do Estado, que vai financiar parte do recurso para a implantação do Fundo
O Projeto de Lei Estadual nº 259/2005, que regulamenta a criação do Fundo Estadual para a Compensação da Gratuidade do Registro de Nascimento, entra em votação na Assembléia Legislativa do Estado nesta segunda-feira, 9.
Pela legislação federal, todos os cartórios de registro civil são obrigados a fornecer gratuitamente a primeira via da certidão de nascimento, assim como o de óbito. O problema é que por conta de alguns cartórios trabalharem exclusivamente com essas duas formas de registros, impõem dificuldades para a emissão gratuita, como prevê a Lei. Entre as estratégias dos cartorários, está a limitação dos números de certidões gratuitas e emissão do documento em papel de baixa qualidade.
A proposta foi uma iniciativa do governo do Estado, que vai financiar parte do recurso para a implantação do Fundo. A outra parte será proveniente do que é arrecadado nos cartórios.
Há uma questão polêmica no Projeto que visa a criação do Fundo, inclusive com algumas críticas do presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (Anoreg), Luiziel Guedes.
O Fundo vai ser gerenciado pela Secretaria Especial de Proteção Social (Seeps), Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca), TJE e representantes dos cartórios. Os cartórios que trabalham apenas com registro civil é que vão receber verba do Fundo, que varia entre R$ 6,50 e R$ 10 pela emissão do documento.
Segundo o coordenador do Comitê pela Democratização do Registro Civil, Hélio Franco, em 2000, o Pará tinha 60% das crianças não registradas até o primeiro ano de vida. Entretanto, em 2004 o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelou que esse número caiu para 32% de crianças na condição de subregistro.
Fonte: ORM - Publicada em 08/01/2006
O Projeto de Lei Estadual nº 259/2005, que regulamenta a criação do Fundo Estadual para a Compensação da Gratuidade do Registro de Nascimento, entra em votação na Assembléia Legislativa do Estado nesta segunda-feira, 9.
Pela legislação federal, todos os cartórios de registro civil são obrigados a fornecer gratuitamente a primeira via da certidão de nascimento, assim como o de óbito. O problema é que por conta de alguns cartórios trabalharem exclusivamente com essas duas formas de registros, impõem dificuldades para a emissão gratuita, como prevê a Lei. Entre as estratégias dos cartorários, está a limitação dos números de certidões gratuitas e emissão do documento em papel de baixa qualidade.
A proposta foi uma iniciativa do governo do Estado, que vai financiar parte do recurso para a implantação do Fundo. A outra parte será proveniente do que é arrecadado nos cartórios.
Há uma questão polêmica no Projeto que visa a criação do Fundo, inclusive com algumas críticas do presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (Anoreg), Luiziel Guedes.
O Fundo vai ser gerenciado pela Secretaria Especial de Proteção Social (Seeps), Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca), TJE e representantes dos cartórios. Os cartórios que trabalham apenas com registro civil é que vão receber verba do Fundo, que varia entre R$ 6,50 e R$ 10 pela emissão do documento.
Segundo o coordenador do Comitê pela Democratização do Registro Civil, Hélio Franco, em 2000, o Pará tinha 60% das crianças não registradas até o primeiro ano de vida. Entretanto, em 2004 o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelou que esse número caiu para 32% de crianças na condição de subregistro.
Fonte: ORM - Publicada em 08/01/2006