Notícias
19 de Janeiro de 2006
Certidões de óbitos já podem ser emitidas em hospitais
Nova medida evita que mensalmente se ajuízem em torno de 40 ações de retificação
Um provimento da Corregedoria-Geral de Justiça, publicado no Diário da Justiça de 13 de janeiro, permitiu a extensão dos serviços prestados pelo cartório de registro civil de pessoas naturais de Campo Grande nos postos instalados nos hospitais da Capital. Na prática, isso significa que as certidões de óbito poderão ser emitidas nos locais onde eram lavrados somente os registros dos recém-nascidos.
O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça Dr. Luiz Gonzaga Mendes Marques, explica que já havia autorização para a emissão dos registros de nascimento e que o provimento nº 19 é necessário porque regulamenta os procedimentos cartorários que fogem à regra geral, isto é, a emissão de certidão de óbito apenas nos cartórios responsáveis pela lavratura deste documento. "Tenho certeza que a autorização para o procedimento nos hospitais será muito boa para o cidadão, que sentirá de imediato a simplificação", disse o juiz auxiliar.
Carlos Henrique Santos Pereira, que responde pelo 2º Ofício de Registro Civil na Capital, esclareceu que a emissão da certidão de óbito no hospital evita que haja erros nos documentos, resultando ainda em uma drástica redução no número de processos ajuizados na Justiça com pedido de retificação. "Com o atendimento nos hospitais, se houver dúvidas, o médico que assinou o atestado de óbito estará no local para resolver os impasses. Se a família detectar alguma falha, esta será resolvida na hora e, no final, todos ganham. Serão beneficiados os prestadores de serviços, as famílias e o Judiciário, que deixa de corrigir em juízo o possível equívoco cometido no ato da lavratura", explica o oficial.
Santos Pereira afirmou que atualmente em Campo Grande são computados aproximadamente 390 óbitos/mês e que a nova medida evita que mensalmente se ajuízem em torno de 40 ações de retificação - quase 10% do total de assentos de óbitos expedidos na Capital. Hoje existe apenas um posto de atendimento na Santa Casa - o que funcionava na maternidade Cândido Mariano foi fechado porque, segundo o cartorário, não havia número suficiente de registros a serem feitos.
Como juiz da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Capital, o Dr. Vladimir Abreu da Silva (que hoje atua como juiz auxiliar da Corregedora-Geral de Justiça), explica os dissabores que uma certidão de óbito expedida com erros comuns acarreta:
"A falta de um sobrenome ou a troca do estado civil não detectados na hora, por exemplo, geram ações de retificação, que levam de 40 a 50 dias para serem concluídas e a parte enfrenta muitos aborrecimentos para receber seguro obrigatório, pensão ou benefício por morte, da Previdência Social, e as seguradoras podem se recusar a pagar os seguros de vida se houver dúvidas na identificação do falecido apontado na certidão de óbito", completa o Dr. Vladimir.
Fonte MS Notícias
Um provimento da Corregedoria-Geral de Justiça, publicado no Diário da Justiça de 13 de janeiro, permitiu a extensão dos serviços prestados pelo cartório de registro civil de pessoas naturais de Campo Grande nos postos instalados nos hospitais da Capital. Na prática, isso significa que as certidões de óbito poderão ser emitidas nos locais onde eram lavrados somente os registros dos recém-nascidos.
O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça Dr. Luiz Gonzaga Mendes Marques, explica que já havia autorização para a emissão dos registros de nascimento e que o provimento nº 19 é necessário porque regulamenta os procedimentos cartorários que fogem à regra geral, isto é, a emissão de certidão de óbito apenas nos cartórios responsáveis pela lavratura deste documento. "Tenho certeza que a autorização para o procedimento nos hospitais será muito boa para o cidadão, que sentirá de imediato a simplificação", disse o juiz auxiliar.
Carlos Henrique Santos Pereira, que responde pelo 2º Ofício de Registro Civil na Capital, esclareceu que a emissão da certidão de óbito no hospital evita que haja erros nos documentos, resultando ainda em uma drástica redução no número de processos ajuizados na Justiça com pedido de retificação. "Com o atendimento nos hospitais, se houver dúvidas, o médico que assinou o atestado de óbito estará no local para resolver os impasses. Se a família detectar alguma falha, esta será resolvida na hora e, no final, todos ganham. Serão beneficiados os prestadores de serviços, as famílias e o Judiciário, que deixa de corrigir em juízo o possível equívoco cometido no ato da lavratura", explica o oficial.
Santos Pereira afirmou que atualmente em Campo Grande são computados aproximadamente 390 óbitos/mês e que a nova medida evita que mensalmente se ajuízem em torno de 40 ações de retificação - quase 10% do total de assentos de óbitos expedidos na Capital. Hoje existe apenas um posto de atendimento na Santa Casa - o que funcionava na maternidade Cândido Mariano foi fechado porque, segundo o cartorário, não havia número suficiente de registros a serem feitos.
Como juiz da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Capital, o Dr. Vladimir Abreu da Silva (que hoje atua como juiz auxiliar da Corregedora-Geral de Justiça), explica os dissabores que uma certidão de óbito expedida com erros comuns acarreta:
"A falta de um sobrenome ou a troca do estado civil não detectados na hora, por exemplo, geram ações de retificação, que levam de 40 a 50 dias para serem concluídas e a parte enfrenta muitos aborrecimentos para receber seguro obrigatório, pensão ou benefício por morte, da Previdência Social, e as seguradoras podem se recusar a pagar os seguros de vida se houver dúvidas na identificação do falecido apontado na certidão de óbito", completa o Dr. Vladimir.
Fonte MS Notícias