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13 de Novembro de 2015
Comunicado complementar à circular nº 2299 - Termo Padrão de Ata de Correição
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) informa sobre a publicação, no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 13 de novembro de 2015, que retifica o Comunicado CG nº 45/2015, sobre a modificação e atualização do Termo Padrão de Ata de Correição. Destaca-se, abaixo, o trecho alterado:
COMUNICADO CG Nº 1499/2015
"1 - Guias do Estado (Cód. 244-6), do IPESP (Cód. 318-9), da Santa Casa (Cód. 750-0), do Fundo do Tribunal de Justiça e do Fundo Especial de Despesas do Ministério Público (art. 12, inciso 4º da Lei 11.331/02, acrescido pela Lei 15.88 5/15) devem ser recolhidas até o 1º dia útil subsequente ao da semana de referência do ato praticado; Parcela do Fundo do Registro Civil, recolhida ao SINOREG (entidade gestora) até o 5º dia útil subsequente ao do mês de referência (art. 12 da LE 11.331/02).
2 - Distribuição dos emolumentos: a) para os atos de Notas, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas e de Protesto de Títulos e Outros documentos de Dívidas: 62,5% são dos notários e registradores; 17,763160% são do Estado; 9,157894% são contribuição ao IPESP (Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado); 3,289473% são ao Fundo do Registro Civil;4,289473% são ao Fundo Especial de Despesa do TJ/SP; 3% são ao Fundo Especial de Despesas do MP/SP; b) para os atos privativos do Registro Civil das Pessoas Naturais: 83,3333% são dos registradores; 16,6667% são contribuição ao IPESP; c) a contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia incidem para todos atos extrajudiciais, excetuados os de serviço de registro (§ 1º, art. 1º, LF 6.015/73), e será de valor igual à 1% dos emolumentos devidos ao Tabelião".
Para visualizar a íntegra da publicação com estas alterações, clique aqui.
Atenciosamente,
A Diretoria
COMUNICADO CG Nº 1499/2015
"1 - Guias do Estado (Cód. 244-6), do IPESP (Cód. 318-9), da Santa Casa (Cód. 750-0), do Fundo do Tribunal de Justiça e do Fundo Especial de Despesas do Ministério Público (art. 12, inciso 4º da Lei 11.331/02, acrescido pela Lei 15.88 5/15) devem ser recolhidas até o 1º dia útil subsequente ao da semana de referência do ato praticado; Parcela do Fundo do Registro Civil, recolhida ao SINOREG (entidade gestora) até o 5º dia útil subsequente ao do mês de referência (art. 12 da LE 11.331/02).
2 - Distribuição dos emolumentos: a) para os atos de Notas, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas e de Protesto de Títulos e Outros documentos de Dívidas: 62,5% são dos notários e registradores; 17,763160% são do Estado; 9,157894% são contribuição ao IPESP (Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado); 3,289473% são ao Fundo do Registro Civil;4,289473% são ao Fundo Especial de Despesa do TJ/SP; 3% são ao Fundo Especial de Despesas do MP/SP; b) para os atos privativos do Registro Civil das Pessoas Naturais: 83,3333% são dos registradores; 16,6667% são contribuição ao IPESP; c) a contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia incidem para todos atos extrajudiciais, excetuados os de serviço de registro (§ 1º, art. 1º, LF 6.015/73), e será de valor igual à 1% dos emolumentos devidos ao Tabelião".
Para visualizar a íntegra da publicação com estas alterações, clique aqui.
Atenciosamente,
A Diretoria