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26 de Janeiro de 2006
Portaria nº 7297/06- Expediente forense para exercício de 2006
Portaria nº 7297/06
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR CELSO LUIZ LIMONGI, o VICE-PRESIDENTE, DESEMBARGADOR CAIO EDUARDO CANGUÇU DE ALMEIDA, e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBRAGADOR GILBERTO PASSOS DE FREITAS, usando das atribuições que a Lei Federal nº 1.408, de 09 de agosto de 1951, lhes confere, e atendendo ao que vem disposto no artigo 61 da Resolução nº 2, do Tribunal da Justiça,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para exercício de 2006, em razão das audiências,
CONSIDERANDO que a apuração eleitoral exige o concurso de Magistrados, Advogados e servidores em geral fato esse que constitui obstáculo legal ao funcionário normal da Justiça e à realização de audiências e por isso não podem fluir os prazos processuais,
FAZEM SABER
Artigo 1º- No exercício de 2006 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instância do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça nos seguintes dias:
27 de fevereiro-segunda-feira-Carnaval
28 de fevereiro-terça-feira-Carnaval
13 de abril-quinta-feira- Endoenças
14 de abril- sexta-feira-Paixão
21 de abril- sexta-feira-Tiradentes
1º de maio- segunda-feira-Dia do Trabalho
15 de junho- quinta-feira-Corpus Christi
07 de setembro- quinta-feira-Independência
12 de outubro-quinta-feira- consagrado a Nossa Senhora Aparecida
02 de novembro- quinta-feira-Finados
15 de novembro- quarta-feira-Proclamação da Republica
08 de dezembro- sexta-feira-Dia da Justiça
25 de dezembro-segunda-feira-Natal
Artigo 2º- Não haverá expediente nos dias 16 de junho, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro, devendo as horas não trabalhadas serem respostas até o ultimo dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao do feriado correspondente, podendo, ainda, utilizar-se o servidor das horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes, mencionando-se no Atestado de Freqüência apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a referida reposição.
Artigo 3º- O início do expediente nos dias 01 de março-quarta-feira de Cinzas e 26 de dezembro, será retardado em três horas, observando-se os horários de trabalho diferenciados, implantados no Tribunal de Justiça.
Artigo 4º- Não haverá expediente no dia 02 de outubro, dia seguinte ao da realização das eleições de 1º turno para Presidente da Republica e Governador do Estado, e no dia 30 de outubro se houver o 2º turno.
Artigo 5º- Nos dias que não houver expediente deverá funcionar o Plantão Judiciário nos termos dos Provimentos nºs. 579, de 07 de novembro de 1997, 609, de 03 de setembro de 1998, 654 de 12 de fevereiro de 1999 e 749, de 18 de janeiro de 2001, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.
Registra-se. Publica-se.Cumpra-se.
São Paulo, 19 de janeiro de 2006
(aa)CELSO LUIZ LIMONGI, Presidente do Tribunal de Justiça, CAIO EDUARDO CANGUÇU DE ALMEIDA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, e GILBERTO PASSOS DE FREITAS, Corregedor Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR CELSO LUIZ LIMONGI, o VICE-PRESIDENTE, DESEMBARGADOR CAIO EDUARDO CANGUÇU DE ALMEIDA, e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBRAGADOR GILBERTO PASSOS DE FREITAS, usando das atribuições que a Lei Federal nº 1.408, de 09 de agosto de 1951, lhes confere, e atendendo ao que vem disposto no artigo 61 da Resolução nº 2, do Tribunal da Justiça,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para exercício de 2006, em razão das audiências,
CONSIDERANDO que a apuração eleitoral exige o concurso de Magistrados, Advogados e servidores em geral fato esse que constitui obstáculo legal ao funcionário normal da Justiça e à realização de audiências e por isso não podem fluir os prazos processuais,
FAZEM SABER
Artigo 1º- No exercício de 2006 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instância do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça nos seguintes dias:
27 de fevereiro-segunda-feira-Carnaval
28 de fevereiro-terça-feira-Carnaval
13 de abril-quinta-feira- Endoenças
14 de abril- sexta-feira-Paixão
21 de abril- sexta-feira-Tiradentes
1º de maio- segunda-feira-Dia do Trabalho
15 de junho- quinta-feira-Corpus Christi
07 de setembro- quinta-feira-Independência
12 de outubro-quinta-feira- consagrado a Nossa Senhora Aparecida
02 de novembro- quinta-feira-Finados
15 de novembro- quarta-feira-Proclamação da Republica
08 de dezembro- sexta-feira-Dia da Justiça
25 de dezembro-segunda-feira-Natal
Artigo 2º- Não haverá expediente nos dias 16 de junho, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro, devendo as horas não trabalhadas serem respostas até o ultimo dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao do feriado correspondente, podendo, ainda, utilizar-se o servidor das horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes, mencionando-se no Atestado de Freqüência apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a referida reposição.
Artigo 3º- O início do expediente nos dias 01 de março-quarta-feira de Cinzas e 26 de dezembro, será retardado em três horas, observando-se os horários de trabalho diferenciados, implantados no Tribunal de Justiça.
Artigo 4º- Não haverá expediente no dia 02 de outubro, dia seguinte ao da realização das eleições de 1º turno para Presidente da Republica e Governador do Estado, e no dia 30 de outubro se houver o 2º turno.
Artigo 5º- Nos dias que não houver expediente deverá funcionar o Plantão Judiciário nos termos dos Provimentos nºs. 579, de 07 de novembro de 1997, 609, de 03 de setembro de 1998, 654 de 12 de fevereiro de 1999 e 749, de 18 de janeiro de 2001, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.
Registra-se. Publica-se.Cumpra-se.
São Paulo, 19 de janeiro de 2006
(aa)CELSO LUIZ LIMONGI, Presidente do Tribunal de Justiça, CAIO EDUARDO CANGUÇU DE ALMEIDA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, e GILBERTO PASSOS DE FREITAS, Corregedor Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial