Notícias
31 de Janeiro de 2006
Esclarecimento urgente a respeito de boleto de cobrança da Febranor
Prezados Associados:
A Arpen-SP e o Sinoreg-SP, tendo em vista as inúmeras consultas a respeito dos boletos enviados pela FEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES - FEBRANOR, com vencimento no mês de janeiro, esclarecem aos seus associados que a única contribuição sindical obrigatória e compulsória devida pelas serventias é a patronal, cobrada anualmente, no mês de janeiro pelo SINOREG-SP, prevista nos artigos 589 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no artigo 8º. da Constituição Federal, da qual 20% é repassado para a entidade federativa, no caso FEBRANOR.
Pelo exposto, entendemos que o recolhimento das quantias objeto dos boletos em questão, tem caráter facultativo.
Diretoria
A Arpen-SP e o Sinoreg-SP, tendo em vista as inúmeras consultas a respeito dos boletos enviados pela FEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES - FEBRANOR, com vencimento no mês de janeiro, esclarecem aos seus associados que a única contribuição sindical obrigatória e compulsória devida pelas serventias é a patronal, cobrada anualmente, no mês de janeiro pelo SINOREG-SP, prevista nos artigos 589 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no artigo 8º. da Constituição Federal, da qual 20% é repassado para a entidade federativa, no caso FEBRANOR.
Pelo exposto, entendemos que o recolhimento das quantias objeto dos boletos em questão, tem caráter facultativo.
Diretoria