Notícias

07 de Fevereiro de 2006

4º Concurso Público: Prova - Questões 36 até 45 (Direito Administrativo)

DIREITO ADMINISTRATIVO


36. Com relação ao poder disciplinar da Administração pública, pode-se afirmar que é

(A) faculdade punitiva interna da Administração, só abrange as infrações relacionadas com o serviço.

(B) faculdade punitiva interna da Administração, não alcançados fatos já previstos pelo direito penal, visto que este já se dá por meio da Justiça Federal, com o que se evita o bis in idem, repelido pelo direito positivo pátrio.

(C) faculdade punitiva interna da Administração, devendo, no entanto, o superior hierárquico observar o princípio da pena específica, segundo o qual não haverá falta administrativa, nem pena sem prévia e expressa definição legal.

(D) um poder-dever do superior hierárquico, que há de, tão logo verificado o ato, aplicar a pena e ordenar a publicação, salvo nos casos em que lhe falte competência, hipótese em que deverá levar o fato ao conhecimento da autoridade competente quem tomando ciência dele e sem delongas, imporá a pena e a fará publicar na imprensa oficial, ressalvando que a defesa e a invalidação do ato se dará pelo Judiciário, em respeito do due process of law e à ampla defesa.



37. O serviço público delegado a particulares por concessão é aquele que decorre da lei

(A) ou do contrato, na forma autorizada e regulamentada pelo Executivo, sendo remunerado por taxa fixada em lei.

(B) do contrato ou de ato unilateral, na forma autorizada e regulamentada pelo Executivo.

(C) ou de ato unilateral, sendo remunerado por tarifa.

(D) ou do contrato, na forma autorizada e regulamentada pelo Executivo.



38. Os serviços públicos uti universis, ao contrário dos uti singuli,

(A) são divisíveis, e a Administração presta-os a usuários indeterminados, mantendo-os por taxa.

(B) são indivisíveis, e a Administração presta-os a usuários determinados, mantendo-os por impostos.

(C) são indivisíveis, e a Administração presta-os sem ter usuários indeterminados, mantendo-os por tarifa.

(D) são indivisíveis, e a Administração presta-os a usuários indeterminados, mantendo-os por impostos.



39. A estabilidade no serviço público é garantia constitucional de permanência no serviço público.

(A) que admite a exoneração ad nutum, apenas após o estágio probatório.

(B) que excepciona o poder disciplinar da Administração.

(C) após o estágio probatório.

(D) que prescreve o estágio probatório após a efetiva aquisição da estabilidade.



40. A presunção de legitimidade dos atos administrativos

(A) autoriza sempre a imediata execução do ato, desde que previamente declarado legal pelo controle externo, porque no Estado de Direito esse é o princípio garantidor da separação e harmonia dos Poderes.

(B) autoriza sempre a imediata execução do ato, porque decorre do princípio da legalidade da Administração que, no Estado de Direito, informa toda a atuação governamental.

(C) autoriza a imediata execução do ato só nos casos in claris cessat interpretatio.

(D) não autoriza a imediata execução do ato, porque a presunção é uma ficção jurídica que, na maior parte das vezes, gera graves prejuízos aos particulares e à Administração, atravancando o Poder Judiciário.



41. No tocante à invalidação dos atos administrativos do Executivo, é certo que

(A) o Poder Judiciário pode revogar e anular os referidos atos.

(B) o Executivo pode revogar, mas nunca anular seus próprios atos.

(C) o Executivo pode revogar ou anular seus próprios atos.

(D) o Poder Judiciário pode revogar os referidos atos.



42. Quanto aos bens públicos, é certo afirmar que

(A) não poderão ser praceados, nem gravados com direitos reais de garantia, não sendo, ademais suscetíveis de usucapião.

(B) não poderão ser praceados, nem suscetíveis de usucapião, nada impedindo, em casos especiais, sejam gravados com direitos reais de garantia.

(C) não poderão ser praceados, nem gravados com direitos reais de garantia, nada impedindo sejam suscetíveis de aquisição por usucapião por labore.

(D) não poderão ser gravados com direitos reais de garantia, não sendo suscetíveis de usucapião, mas podem ser praceados.



43. A concessão de uso de bem público é

(A) o ato unilateral, precário e discricionário pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de um bem público, para uso específico, com tempo certo ou por prazo indeterminado.

(B) o ato unilateral, precário e discricionário pelo qual a Administração faculta a alguém o uso para finalidade específica de um bem público.

(C) o ato unilateral, precário e discricionário pelo qual a Administração consente na prática de atividade individual, compatível com sua destinação principal e propiciando serventia para a coletividade.

(D) o contrato pelo qual a Administração transfere a alguém o uso de um bem público.



44. A requisição é

(A) o pedido de bens ou serviços particulares, pelo Poder Público, visando à execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização prévia e justa, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.

(B) a utilização coativa de bens ou serviços particulares, pelo Poder Público, por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.

(C) a utilização consensual de bens ou serviços particulares, pelo Poder Público, por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.

(D) a utilização coativa de bens ou serviços particulares, pelo Poder Público, por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização prévia e justa, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.



45. A responsabilidade civil do Estado é

(A) subjetiva, quanto aos atos de seus prepostos, em relação ao terceiro lesado, se o preposto é réu na ação principal, cabendo a prova da culpa.

(B) objetiva nos casos de comissão e subjetiva nos de omissão.

(C) objetiva, quanto aos atos do seu agente delegado, em relação ao terceiro lesado, se ele for denunciado à lide em ação de regresso.

(D) subjetiva, quanto ao ente público, se o preposto agiu com dolo ao lesar terceiro.

Assine nossa newsletter