Notícias
07 de Fevereiro de 2006
4º Concurso Público - Questões: Direito Comercial
VERSÃO 1
DIREITO COMERCIAL
80. Entre as hipótese aventadas, são empresários:
(A) os prestadores de serviços da internet que só atendem a domicílio para consertar aparelhos de computador, auxiliados por ajudantes gerais.
(B) os médicos, os dentistas, os engenheiros e arquitetos que se associaram para dividir o mesmo estabelecimento, adquirido para exercerem suas atividades.
(C) os técnicos em contabilidade, em eletrônica, corretores de seguros, que se associaram e organizaram empresa para prestar serviços, cobrando remuneração mensal.
(D) nenhuma das anteriores.
81. Aponte a alternativa falsa.
(A) O sócio que, a título de cota social, transmitir posse ou uso de bens móveis para pagar o seu valor, responde pelos vícios redibitórios dos bens transmitidos.
(B) Por dois anos depois da saída do sócio, o cedente responde solidariamente com o cessionário perante terceiros.
(C) Os sócios remissos podem ser obrigados a entregarem a sua cota para todos os sócios, se não integralizarem a sua.
(D) São irrevogáveis os poderes do sócio investido na administração da sociedade simples por cláusula contida no contrato social ou cláusula expressa em separado.
82. Sem prejuízo da faculdade de participar das deliberações sociais, não pode o comanditário
(A) pagar dívida da sociedade.
(B) praticar ato de gestão ou ter o nome na firma social.
(C) receber procuração específica para negociar título não resgatado por devedor insolvente.
(D) nenhuma das alternativas anteriores.
83. A apuração de haveres do sócio excluído é feita
(A) por balanço de determinação ou real.
(B) pelo último balanço aprovado em reunião para tal fim.
(C) pela avaliação feita por auditor nomeado pelos majoritários.
(D) pela média avaliatória feita com base em três critérios: I) valor de mercado das cotas, II) avaliação pelo auditor , III) último balanço contábil.
84. O direito de retirada da sociedade simples assiste
(A) ao sócio que não tiver condições de integralizar o aumento do capital social
(B) aos sócios que divergirem das decisões da maioria em reunião ou assembléia geral.
(C) ao sócio, na hipótese de o contrato prever cláusula de recesso, com voto unânime dos cotistas.
(D) a qualquer sócio em sociedade por prazo indeterminado e, na por prazo determinado, àquele que ajuizou ação justificando as razões de sua saída.
85. Cabe ao Juiz, na expulsão, se proposta a demanda,
(A) apreciar apenas a ilegalidade da deliberação
(B) verificar se os pressupostos de fato (as faltas) realmente ocorreram e se são graves e suficientes para legitimar a expulsão do rixoso.
(C) julgar a justiça ou injustiçada conduta do sócio rixoso.
(D) apreciar a falta sob o prisma da justiça, eqüidade, oportunidade e a ligação entre a falta injusta e o dano para a sociedade.
86. O procedimento extrajudicial da exclusão do sócio remisso deve obedecer à(s) seguinte(s) regra(s):
(A) convocação, com imputação da falta, notificação, defesa, discussão dos fatos, deliberação pela maioria e expulsão.
(B) simples convocação pela reunião.
(C) convocação, apresentação de defesa, deliberação e expulsão.
(D) convocação, notificação, defesa, deliberação pela unanimidade dos sócios, expulsão e ato de reunião.
87. A exclusão do sócio exige, na sociedade limitada,
(A) justa causa, prevista no contrato, apurável em juízo.
(B) falta grave, prevista no contrato, mediante iniciativa da maioria dos sócios em ação ajuizada para expulsa-lo.
(C) justa causa prevista no contrato e iniciativa dos majoritários para que possam, em reunião ou assembléia, excluir o socius rixosus que quebrou a affectio societatis.
(D) falta grave não prevista no contrato, mas fundada em lei, cuja ação só pode ser movida pelos majoritários.
DIREITO COMERCIAL
80. Entre as hipótese aventadas, são empresários:
(A) os prestadores de serviços da internet que só atendem a domicílio para consertar aparelhos de computador, auxiliados por ajudantes gerais.
(B) os médicos, os dentistas, os engenheiros e arquitetos que se associaram para dividir o mesmo estabelecimento, adquirido para exercerem suas atividades.
(C) os técnicos em contabilidade, em eletrônica, corretores de seguros, que se associaram e organizaram empresa para prestar serviços, cobrando remuneração mensal.
(D) nenhuma das anteriores.
81. Aponte a alternativa falsa.
(A) O sócio que, a título de cota social, transmitir posse ou uso de bens móveis para pagar o seu valor, responde pelos vícios redibitórios dos bens transmitidos.
(B) Por dois anos depois da saída do sócio, o cedente responde solidariamente com o cessionário perante terceiros.
(C) Os sócios remissos podem ser obrigados a entregarem a sua cota para todos os sócios, se não integralizarem a sua.
(D) São irrevogáveis os poderes do sócio investido na administração da sociedade simples por cláusula contida no contrato social ou cláusula expressa em separado.
82. Sem prejuízo da faculdade de participar das deliberações sociais, não pode o comanditário
(A) pagar dívida da sociedade.
(B) praticar ato de gestão ou ter o nome na firma social.
(C) receber procuração específica para negociar título não resgatado por devedor insolvente.
(D) nenhuma das alternativas anteriores.
83. A apuração de haveres do sócio excluído é feita
(A) por balanço de determinação ou real.
(B) pelo último balanço aprovado em reunião para tal fim.
(C) pela avaliação feita por auditor nomeado pelos majoritários.
(D) pela média avaliatória feita com base em três critérios: I) valor de mercado das cotas, II) avaliação pelo auditor , III) último balanço contábil.
84. O direito de retirada da sociedade simples assiste
(A) ao sócio que não tiver condições de integralizar o aumento do capital social
(B) aos sócios que divergirem das decisões da maioria em reunião ou assembléia geral.
(C) ao sócio, na hipótese de o contrato prever cláusula de recesso, com voto unânime dos cotistas.
(D) a qualquer sócio em sociedade por prazo indeterminado e, na por prazo determinado, àquele que ajuizou ação justificando as razões de sua saída.
85. Cabe ao Juiz, na expulsão, se proposta a demanda,
(A) apreciar apenas a ilegalidade da deliberação
(B) verificar se os pressupostos de fato (as faltas) realmente ocorreram e se são graves e suficientes para legitimar a expulsão do rixoso.
(C) julgar a justiça ou injustiçada conduta do sócio rixoso.
(D) apreciar a falta sob o prisma da justiça, eqüidade, oportunidade e a ligação entre a falta injusta e o dano para a sociedade.
86. O procedimento extrajudicial da exclusão do sócio remisso deve obedecer à(s) seguinte(s) regra(s):
(A) convocação, com imputação da falta, notificação, defesa, discussão dos fatos, deliberação pela maioria e expulsão.
(B) simples convocação pela reunião.
(C) convocação, apresentação de defesa, deliberação e expulsão.
(D) convocação, notificação, defesa, deliberação pela unanimidade dos sócios, expulsão e ato de reunião.
87. A exclusão do sócio exige, na sociedade limitada,
(A) justa causa, prevista no contrato, apurável em juízo.
(B) falta grave, prevista no contrato, mediante iniciativa da maioria dos sócios em ação ajuizada para expulsa-lo.
(C) justa causa prevista no contrato e iniciativa dos majoritários para que possam, em reunião ou assembléia, excluir o socius rixosus que quebrou a affectio societatis.
(D) falta grave não prevista no contrato, mas fundada em lei, cuja ação só pode ser movida pelos majoritários.