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10 de Fevereiro de 2006

Corregedoria orienta magistrados no Rio Grande do Sul

Os atos de adoção devem ser averbados simultaneamente ao cancelamento do registro primitivo do adotado e à lavratura de novo registro, em cartório da cidade onde residem os adotantes. A orientação da Corregedoria-Geral da Justiça aos Juízes de Direito do Estado, por meio de ofício-circular, foi publicada do Diário da Justiça, em 6/2.

A iniciativa visa a elucidar dúvidas trazidas pela redação do artigo 10, III, do Código Civil, considerando que a nova lei não revogou o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Observa a Constituição Federal e a Consolidação Normativa Notarial e Registral.

O Juiz de Direito José Antônio Daltoé Cezar, da 2ª Vara da Infância e Juventude de Porto Alegre, explica que com a adoção todos os vínculos que existem entre o adotado e seus pais biológicos são rompidos, exceto os impedimentos para o casamento. "A averbação é uma forma de se organizar a vida registral da pessoa adotada, consignando-se o porquê do cancelamento do registro original", destacou. Essa declaração do ato de adoção, esclareceu ainda, é fundamental para a verificação dos impedimentos de casamento e para a busca às origens, que é um direito de toda a pessoa adotada.

A íntegra do documento pode ser acessada na página da Justiça da Infância e Juventude, no site do TJRS

(Maria Helena Gozzer Benjamin)


Fonte: Página do TJ/RS

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