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06 de Março de 2006
Assembléia Geral da Arpen-SP decide pela aplicação imediata da Lei 12.227
De forma unânime, Oficiais de Registro Civil do Estado de São Paulo decidiram pela aplicabilidade imediata da Lei n° 12.227/2006, conferindo poderes à presidência da Associação para que tome as medidas administrativas e judiciais necessárias para a paralisação do 4° Concurso Público de Provas e Títulos para a outorga de delegações de Notas e Registro.
Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo presentes no último sábado (04.03) à Assembléia Geral Extraordinária da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP), realizada na cidade de Ribeirão Preto, há 330 km da Capital, decidiram, de maneira unânime, pela aplicabilidade imediata da Lei n° 12.227/2006 em vigor no Estado de São Paulo, conferindo poderes à presidência da Associação para que tome as medidas administrativas e judiciais necessárias para a paralisação do 4° Concurso Público de Provas e Títulos para a outorga de delegações de Notas e Registro do Estado de São Paulo, promovido pelo Tribunal de Justiça. Veja imagens na sessão de fotos clicando aqui.
Sancionada pelo Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin Filho, no último dia 12 de janeiro, a Lei 12.227, de 11 de janeiro de 2006 regulamenta o artigo 17 do Atos das Disposições Constituições Transitórias e estabelece a organização básica dos serviços notariais e de registros, as regras do concurso público de provimento da titularidade de delegação das serventias.
Entre os aspectos mais determinantes da nova Lei, estão previstas mudanças consideráveis a respeito dos concursos públicos para ingresso e remoção na atividade notarial e registral, a normatização de mecanismos para outorga e perda de delegações a cargo do Poder Executivo, convalidação dos concursos anteriores e regras para a extinção, desacumulação e criação de novas unidades de serviços registrais e notariais no Estado de São Paulo.
Para o presidente da Arpen-SP, Antônio Guedes Netto, a decisão tomada pela Assembléia Geral Extraordinária, que representa 802 Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, tem como principal objetivo resguardar a regulamentação jurídica em vigor. "Não estamos pedindo qualquer tipo de privilégio, a deliberação da Assembléia Geral pede apenas o cumprimento da Lei em vigor no Estado de São Paulo", enfatizou o presidente.
Segundo a deliberação da Assembléia de Registradores paulistas ficou estabelecido que a presidência da Associação deve tomar, na melhor forma de direito, as medidas cabíveis para o interesse da classe no sentido de que o atual concurso esteja subordinado às regras estabelecidas pela Lei 12.227 de 2006. "Vamos agora estudar os mecanismos para que se cumpra a decisão da Assembléia Geral de utilizar todos os meios necessários para que a Lei do Estado de São Paulo seja cumprida", finalizou o presidente da Arpen-SP.
Antes de ter início a deliberação da Assembléia Geral Extraordinária foi dada a palavra a todos os presentes interessados em debater os assuntos em pauta, divulgada por meio de edital no último dia 16 de fevereiro. Coube a Oficiala do 22° Subdistrito da Capital, no bairro do Tucuruvi, Maria Elena Castagnoli Costa Neves usar a palavra e esclarecer dúvidas a respeito das medidas a serem tomadas, seguidamente esclarecidas pelo 2° vice-presidente da Associação, Nélson Hidalgo Molero, e pelo presidente da Arpen-SP, Antônio Guedes Netto.
A mesa que comandou a Assembléia Geral Extraordinária da Arpen-SP foi composta pelo presidente da Arpen-SP, Antônio Guedes Netto, pelo diretor de informática, José Emygdio de Carvalho Filho, indicado pela presidência em substituição ao secretário que não pôde comparecer, pelo 2° vice-presidente da Arpen-SP, Nélson Hidalgo Molero, e pelo 1° tesoureiro, Oscar Paes de Almeida Filho.
Assuntos diversos
Após as deliberações da Assembléia Geral Extraordinária da Arpen-SP, e a um breve coffee-break teve início uma breve reunião mensal, contando com a participação de todos os presente ao evento, que abordou vários temas que vem sendo desenvolvidos pela Associação, tais como iniciativa em prol da classe, cursos e esclarecimentos de dúvidas.
Primeiramente, o presidente da Arpen-SP, Antônio Guedes Netto convocou todos os Oficiais de Registro Civil presentes à Assembléia a comparecerem à reunião da Anoreg-SP que também decidirá pela posição da entidade em relação a aplicabilidade da Lei 12.227 e pelo posicionamento em relação ao concurso em andamento.
Em seguida, o presidente divulgou que a Arpen-SP acaba de assinar contrato de seguro de vida a todos os Oficiais e interinos que estejam respondendo por uma serventia de Registro Civil no Estado de São Paulo e que desde o último dia 28 de fevereiro todos já se encontram segurados no valor de R$ 20 mil em caso de morte por acidente, R$ 10 mil em caso de morte, além de um auxílio funeral de R$ 1.500,00.
Logo após o presidente abordou o andamento das ações para o início dos trabalhos da cooperativa de crédito a ser implementada pela Arpen-SP e do Banco de Dados do Registro Civil, já praticamente concluído na Capital e quem em breve será estendido ao interior do Estado.
Finalizando o encontro, Antônio Guedes Netto, esclareceu as próximas ações da Arpen-SP no que se refere aos cursos de capacitação a serem implementados em todo o Estado, a questão de aulas à distância por meio do sistema de videoconferência e sobre a cooperativa de consumo, iniciativa esta prevista para o final de seu mandato.
Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo presentes no último sábado (04.03) à Assembléia Geral Extraordinária da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP), realizada na cidade de Ribeirão Preto, há 330 km da Capital, decidiram, de maneira unânime, pela aplicabilidade imediata da Lei n° 12.227/2006 em vigor no Estado de São Paulo, conferindo poderes à presidência da Associação para que tome as medidas administrativas e judiciais necessárias para a paralisação do 4° Concurso Público de Provas e Títulos para a outorga de delegações de Notas e Registro do Estado de São Paulo, promovido pelo Tribunal de Justiça. Veja imagens na sessão de fotos clicando aqui.
Sancionada pelo Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin Filho, no último dia 12 de janeiro, a Lei 12.227, de 11 de janeiro de 2006 regulamenta o artigo 17 do Atos das Disposições Constituições Transitórias e estabelece a organização básica dos serviços notariais e de registros, as regras do concurso público de provimento da titularidade de delegação das serventias.
Entre os aspectos mais determinantes da nova Lei, estão previstas mudanças consideráveis a respeito dos concursos públicos para ingresso e remoção na atividade notarial e registral, a normatização de mecanismos para outorga e perda de delegações a cargo do Poder Executivo, convalidação dos concursos anteriores e regras para a extinção, desacumulação e criação de novas unidades de serviços registrais e notariais no Estado de São Paulo.
Para o presidente da Arpen-SP, Antônio Guedes Netto, a decisão tomada pela Assembléia Geral Extraordinária, que representa 802 Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, tem como principal objetivo resguardar a regulamentação jurídica em vigor. "Não estamos pedindo qualquer tipo de privilégio, a deliberação da Assembléia Geral pede apenas o cumprimento da Lei em vigor no Estado de São Paulo", enfatizou o presidente.
Segundo a deliberação da Assembléia de Registradores paulistas ficou estabelecido que a presidência da Associação deve tomar, na melhor forma de direito, as medidas cabíveis para o interesse da classe no sentido de que o atual concurso esteja subordinado às regras estabelecidas pela Lei 12.227 de 2006. "Vamos agora estudar os mecanismos para que se cumpra a decisão da Assembléia Geral de utilizar todos os meios necessários para que a Lei do Estado de São Paulo seja cumprida", finalizou o presidente da Arpen-SP.
Antes de ter início a deliberação da Assembléia Geral Extraordinária foi dada a palavra a todos os presentes interessados em debater os assuntos em pauta, divulgada por meio de edital no último dia 16 de fevereiro. Coube a Oficiala do 22° Subdistrito da Capital, no bairro do Tucuruvi, Maria Elena Castagnoli Costa Neves usar a palavra e esclarecer dúvidas a respeito das medidas a serem tomadas, seguidamente esclarecidas pelo 2° vice-presidente da Associação, Nélson Hidalgo Molero, e pelo presidente da Arpen-SP, Antônio Guedes Netto.
A mesa que comandou a Assembléia Geral Extraordinária da Arpen-SP foi composta pelo presidente da Arpen-SP, Antônio Guedes Netto, pelo diretor de informática, José Emygdio de Carvalho Filho, indicado pela presidência em substituição ao secretário que não pôde comparecer, pelo 2° vice-presidente da Arpen-SP, Nélson Hidalgo Molero, e pelo 1° tesoureiro, Oscar Paes de Almeida Filho.
Assuntos diversos
Após as deliberações da Assembléia Geral Extraordinária da Arpen-SP, e a um breve coffee-break teve início uma breve reunião mensal, contando com a participação de todos os presente ao evento, que abordou vários temas que vem sendo desenvolvidos pela Associação, tais como iniciativa em prol da classe, cursos e esclarecimentos de dúvidas.
Primeiramente, o presidente da Arpen-SP, Antônio Guedes Netto convocou todos os Oficiais de Registro Civil presentes à Assembléia a comparecerem à reunião da Anoreg-SP que também decidirá pela posição da entidade em relação a aplicabilidade da Lei 12.227 e pelo posicionamento em relação ao concurso em andamento.
Em seguida, o presidente divulgou que a Arpen-SP acaba de assinar contrato de seguro de vida a todos os Oficiais e interinos que estejam respondendo por uma serventia de Registro Civil no Estado de São Paulo e que desde o último dia 28 de fevereiro todos já se encontram segurados no valor de R$ 20 mil em caso de morte por acidente, R$ 10 mil em caso de morte, além de um auxílio funeral de R$ 1.500,00.
Logo após o presidente abordou o andamento das ações para o início dos trabalhos da cooperativa de crédito a ser implementada pela Arpen-SP e do Banco de Dados do Registro Civil, já praticamente concluído na Capital e quem em breve será estendido ao interior do Estado.
Finalizando o encontro, Antônio Guedes Netto, esclareceu as próximas ações da Arpen-SP no que se refere aos cursos de capacitação a serem implementados em todo o Estado, a questão de aulas à distância por meio do sistema de videoconferência e sobre a cooperativa de consumo, iniciativa esta prevista para o final de seu mandato.