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08 de Março de 2006

Projeto obriga hospital a manter banco de DNA de nascituro

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6494/06, que obriga os hospitais públicos e particulares a conservar, pelo prazo mínimo de cinco anos, amostras de sangue de recém-nascidos. O material será usado somente em exames de DNA para identificação ou confirmação da maternidade.
O texto foi apresentado pela deputada Sandra Rosado (PSB-RN) e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), que determina somente o registro das impressões plantar e a coleta da digital dos bebês recém-nascidos e da impressão digital das mães, hoje os únicos materiais usados para a identificação ou a confirmação da maternidade. A deputada alega que a coleta das amostras servirá como um "seguro de identidade biológica", permitindo a confirmação dos verdadeiros pais da criança, quando houver dúvidas.

Bebês trocados
Sandra relata que são comuns no Brasil notícias de bebês trocados em maternidades ou que desaparecem dos hospitais. Por isso, é necessário a criação de um banco de amostras de sangue, para identificação futura das crianças pelo DNA. A exigência da coleta vale, além dos hospitais, para qualquer estabelecimento que realize parto, como postos de saúde.

Tramitação
O PL 6494 tramita em e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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