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08 de Março de 2006
Assembléia Geral do Sinoreg-SP decide pela aplicação imediata da Lei 12.227
De forma unânime, Notários e Registradores do Estado de São Paulo decidiram pela aplicabilidade imediata da Lei n° 12.227/2006, conferindo poderes à presidência do Sindicato para que tome as medidas administrativas e judiciais necessárias para a paralisação do 4° Concurso Público de Provas e Títulos para a outorga de delegações de Notas e Registro
Notários e Registradores presentes no último sábado (04.03) à Assembléia Geral Extraordinária do Sindicato dos Notários e Registradores de São Paulo (Sinoreg-SP), realizada na cidade de Ribeirão Preto, há 330 km da Capital, decidiram, de maneira unânime, pela aplicabilidade imediata da Lei n° 12.227/2006 em vigor no Estado de São Paulo e, por maioria, com seis votos contrários, conferiram poderes para o Sinoreg-SP para que tome as medidas administrativas e judiciais cabíveis em face do 4° Concurso Público de Provas e Títulos para a outorga de delegações de Notas e Registro do Estado de São Paulo, promovido pelo Tribunal de Justiça. Veja imagens na sessão de fotos clicando aqui.
Sancionada pelo Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin Filho, no último dia 12 de janeiro, a Lei 12.227, de 11 de janeiro de 2006 regulamenta o artigo 17 dos Atos das Disposições Constituições Transitórias e estabelece a organização básica dos serviços notariais e de registros, as regras do concurso público de provimento da titularidade de delegação das serventias.
Entre os aspectos mais determinantes da nova Lei, estão previstas mudanças consideráveis a respeito dos concursos públicos para ingresso e remoção na atividade notarial e registral, a normatização de mecanismos para outorga e perda de delegações a cargo do Poder Executivo, convalidação dos concursos anteriores e regras para a extinção, desacumulação e criação de novas unidades de serviços registrais e notariais no Estado de São Paulo.
Para o presidente do Sinoreg-SP, Cláudio Marçal Freire, a decisão tomada pela Assembléia Geral Extraordinária, que representa 1.047 Registradores e Notários do Estado de São Paulo, foi positiva no sentido que privilegia a utilização de uma Lei própria que regulamenta a atividade. "Notários e Registradores foram unânimes em aprovar a utilização de uma lei própria que regulamente a questão de concursos, organização, criação e extinção de serventias no Estado de São Paulo. Mostra que a classe está apoiando a Lei sancionada pelo Governador do Estado e que por 15 anos esteve em tramitação na Assembléia Legislativa", analisou o presidente.
Segundo a deliberação da Assembléia ficou estabelecido, por maioria, sendo seis votos contrários, que o Sinoreg-SP deve tomar, na melhor forma de direito, as medidas cabíveis para o interesse da classe no sentido de que o atual concurso esteja subordinado às regras estabelecidas pela Lei 12.227 de 2006. "Sabemos que existem posições divergentes no Poder Judiciário quanto à continuação do concurso da forma que está", ponderou Freire.
"Mas, a Assembléia decidiu que fatores como a Lei de remoção (10.506/02), a lei que trata de prova prática relacionada à atividade, privilegiando o conhecimento e a experiência em detrimento do conhecimento apenas teórico, a questão de avaliação dos títulos e a não indicação dos membros da Comissão de Concurso pelas respectivas associações não foram seguidos pelo edital do concurso", esclareceu o presidente da Sinoreg-SP. "Esperamos agora que o Poder Judiciário e a própria Comissão do Concurso possam rever esta posição de seguir o Concurso da forma que está sendo feit", finalizou.
Fundado em 1992, o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo tem como finalidade a coordenação, orientação, proteção, representação e defesa dos interesses coletivos ou individuais da categoria dos titulares dos serviços notariais e de registro e possui dentre sua prerrogativas proteger, com todos os meios a seu alcance os direitos e interesses gerais da categoria ou de seus associados perante as autoridades constituídas.
Presidida pelo presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo, Cláudio Marçal Freire, a mesa de trabalhos contou com o secretariado de Nélson Hidalgo Molero, e com as presenças, do presidente da Arpen-SP, Antônio Guedes Netto, de José Clóvis Nascimento, assessor do Sindicato, de Oscar Paes de Almeida Filho, anfitrião do evento, do ex-presidente do Irib, Lincoln Bueno Alves, e como convidado do ex-tabelião e ex-vice-presidente da Anoreg-SP, Clóvis Camargo Lapastina.
Antes de ter início à deliberação da Assembléia Geral Extraordinária foi conferida a palavra a todos os presentes interessados em debater os assuntos em pauta e cinco pessoas se manifestaram a respeito dos temas que foram deliberados.
Notários e Registradores presentes no último sábado (04.03) à Assembléia Geral Extraordinária do Sindicato dos Notários e Registradores de São Paulo (Sinoreg-SP), realizada na cidade de Ribeirão Preto, há 330 km da Capital, decidiram, de maneira unânime, pela aplicabilidade imediata da Lei n° 12.227/2006 em vigor no Estado de São Paulo e, por maioria, com seis votos contrários, conferiram poderes para o Sinoreg-SP para que tome as medidas administrativas e judiciais cabíveis em face do 4° Concurso Público de Provas e Títulos para a outorga de delegações de Notas e Registro do Estado de São Paulo, promovido pelo Tribunal de Justiça. Veja imagens na sessão de fotos clicando aqui.
Sancionada pelo Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin Filho, no último dia 12 de janeiro, a Lei 12.227, de 11 de janeiro de 2006 regulamenta o artigo 17 dos Atos das Disposições Constituições Transitórias e estabelece a organização básica dos serviços notariais e de registros, as regras do concurso público de provimento da titularidade de delegação das serventias.
Entre os aspectos mais determinantes da nova Lei, estão previstas mudanças consideráveis a respeito dos concursos públicos para ingresso e remoção na atividade notarial e registral, a normatização de mecanismos para outorga e perda de delegações a cargo do Poder Executivo, convalidação dos concursos anteriores e regras para a extinção, desacumulação e criação de novas unidades de serviços registrais e notariais no Estado de São Paulo.
Para o presidente do Sinoreg-SP, Cláudio Marçal Freire, a decisão tomada pela Assembléia Geral Extraordinária, que representa 1.047 Registradores e Notários do Estado de São Paulo, foi positiva no sentido que privilegia a utilização de uma Lei própria que regulamenta a atividade. "Notários e Registradores foram unânimes em aprovar a utilização de uma lei própria que regulamente a questão de concursos, organização, criação e extinção de serventias no Estado de São Paulo. Mostra que a classe está apoiando a Lei sancionada pelo Governador do Estado e que por 15 anos esteve em tramitação na Assembléia Legislativa", analisou o presidente.
Segundo a deliberação da Assembléia ficou estabelecido, por maioria, sendo seis votos contrários, que o Sinoreg-SP deve tomar, na melhor forma de direito, as medidas cabíveis para o interesse da classe no sentido de que o atual concurso esteja subordinado às regras estabelecidas pela Lei 12.227 de 2006. "Sabemos que existem posições divergentes no Poder Judiciário quanto à continuação do concurso da forma que está", ponderou Freire.
"Mas, a Assembléia decidiu que fatores como a Lei de remoção (10.506/02), a lei que trata de prova prática relacionada à atividade, privilegiando o conhecimento e a experiência em detrimento do conhecimento apenas teórico, a questão de avaliação dos títulos e a não indicação dos membros da Comissão de Concurso pelas respectivas associações não foram seguidos pelo edital do concurso", esclareceu o presidente da Sinoreg-SP. "Esperamos agora que o Poder Judiciário e a própria Comissão do Concurso possam rever esta posição de seguir o Concurso da forma que está sendo feit", finalizou.
Fundado em 1992, o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo tem como finalidade a coordenação, orientação, proteção, representação e defesa dos interesses coletivos ou individuais da categoria dos titulares dos serviços notariais e de registro e possui dentre sua prerrogativas proteger, com todos os meios a seu alcance os direitos e interesses gerais da categoria ou de seus associados perante as autoridades constituídas.
Presidida pelo presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo, Cláudio Marçal Freire, a mesa de trabalhos contou com o secretariado de Nélson Hidalgo Molero, e com as presenças, do presidente da Arpen-SP, Antônio Guedes Netto, de José Clóvis Nascimento, assessor do Sindicato, de Oscar Paes de Almeida Filho, anfitrião do evento, do ex-presidente do Irib, Lincoln Bueno Alves, e como convidado do ex-tabelião e ex-vice-presidente da Anoreg-SP, Clóvis Camargo Lapastina.
Antes de ter início à deliberação da Assembléia Geral Extraordinária foi conferida a palavra a todos os presentes interessados em debater os assuntos em pauta e cinco pessoas se manifestaram a respeito dos temas que foram deliberados.