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15 de Março de 2006

Assembléia da Anoreg-SP decide pela aplicabilidade imediata da Lei 12.227/06 e pela participação da entidade no processo de discussão jurídica do 4° Concurso Público

Notários e Registradores do Estado de São Paulo decidiram nesta quarta-feira (15.03), em Assembléia Geral Extraordinária convocada pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP), realizada no Novotel Jaraguá, em São Paulo, pela não-neutralidade da entidade quanto aos reflexos da Lei 12.227/06 no concurso público já em andamento e a favor da manutenção da referida Lei, sem obstar a sua imediata aplicabilidade no atual concurso em andamento.

A decisão da Assembléia Geral Extraordinária da Anoreg-SP corrobora a decisão de duas outras assembléias realizadas por entidades do segmento notarial e registral, uma delas realizada pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), que representa todos os 802 Oficiais de Registro Civil do Estado, e outra realizada pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg-SP), que representa 1.047 Notários e Registradores estaduais, que decidiram, em ambos os casos, pela aplicabilidade imediata da Lei e conferiram poderes a seus representantes para tomarem medidas administrativas e judiciais contra o atual concurso público em tramitação.

Contando com a presença de 140 Notários e Registradores no auditório do evento, o primeiro quesito indagado aos presentes questionou se a entidade deveria ou não se manter neutra quanto aos reflexos da referida Lei nos concursos já em andamento. Individualmente, cada um dos presentes, quando chamado à proferir seu voto, puderam optar por uma das duas alternativas - sim ou não - resultando em uma contagem final de 125 votos não e 15 sim.

Em seguida, foi proposto aos presentes, agora já representados por 144 Notários e Registradores do Estado de São Paulo, manifestarem-se, também individualmente, quanto ao segundo quesito da Assembléia, onde definiriam se a entidade estadual deveria ou não questionar a constitucionalidade da Lei 12.227/06, que trata entre outros temas, das regras para os concursos de Notários e Registradores. Contando com 78 votos não, contra 66 votos sim, a Assembléia decidiu pelo não questionamento da aplicabilidade da nova lei, inclusive na tramitação do atual concurso público.

Para o presidente da Anoreg-SP, Ary José de Lima, a realização de uma assembléia com tamanhas proporções mostra que a classe já está pronta para definir o seu próprio futuro. "Achei maravilhosa a Assembléia pela quantidade de notários e registradores envolvidos na discussão de seu próprio futuro, colegas que vieram dos mais longínquos locais do Estado e que mostraram que a classe está pronta e legitimada para definir o seu próprio caminho", afirmou.

Ainda segundo o presidente da entidade estadual, a Anoreg-SP reunirá agora a sua diretoria para definir as estratégias e ações a serem tomadas em face da decisão da Assembléia. "Vamos agora nos reunir para tratar de questões como a contratação de advogados e estudar os mecanismos para que se cumpra à decisão da Assembléia", explicou. "Agora, trabalharemos em cima de uma decisão soberana de uma Assembléia Geral e não será só a Anoreg-SP que estará se mobilizando face à esta decisão por vontade própria, mas sim representando a vontade da maioria do Estado", concluiu.

Participante do evento, o presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg-SP), Cláudio Marçal Freire, enfatizou o desejo da classe em ter uma lei que regulamente o seu funcionamento. "Achei a Assembléia excelente, já que mais uma vez a classe se manifestou, de maneira democrática, em favor do cumprimento da Lei estadual, que confere legalidade não só ao concurso público, como a muitos outros atos inerentes à atividade notarial e registral", comentou.

Para o presidente da Arpen-SP, Antônio Guedes Netto, o resultado da Assembléia da Anoreg-SP já era esperado, uma vez que já havia sido explicitado em outras duas assembléias. "Foi uma assembléia extremamente democrática, onde a classe tomou uma decisão consciente. Esperamos que cada notário e registrador passem agora a caminhar juntos pelos interesses comuns a todos", disse o presidente que lamentou a ausência de alguns colegas. "Devemos agradecer a muitos que estiveram aqui hoje, que fizeram um grande esforço para vir e sem a presença deles o resultado poderia ter sido outro. Por outro lado, temos que lamentar a ausência de muitos que poderiam estar aqui, em defesa do interesse coletivo da classe e que proporcionariam uma vitória ainda maior na defesa dos interesses dos notários e registradores", concluiu.

Para o vice-presidente da Anoreg-SP, Ruy Veridiano Patu Rebello Pinho, a Assembléia realizada pela entidade deve ser constantemente repetida pelas entidades associativas. "É um mecanismo de consulta que confere legitimidade às decisões tomadas e deveria ser repetido mais vezes", explicou ele, que defendia a tese da neutralidade. "Existiam interesses muito pessoais em questão e diferença foi mínima no segundo quesito questionado", enfatizou.

Presidida pelo presidente da Anoreg-SP, Ary José de Lima, a mesa que comandou a Assembléia Extraordinária contou ainda com o presidente do Sinoreg-SP, Cláudio Marçal Freire, o presidente da Arpen-SP, Antônio Guedes Netto, do secretário da Anoreg-SP, Reinaldo Velloso dos Santos e, representando o Registro de Imóveis, o ex-presidente do Irib, Lincoln Bueno Alves, o Instituto de Títulos e Documentos, Paulo Rego, e o Colégio Notarial, Ubiratan Pereira Guimarães.

Abrindo o evento, o presidente da Anoreg-SP, agradeceu a presença de todos e elogiou a ampla adesão de notários e registradores à assembléia. "A presença de todos vocês aqui mostra a maturidade da classe em participar e decidir sobre seu próprio destino", enfatizou. O presidente do Sinoreg-SP, Cláudio Marçal Freire relatou a todos os presentes o resultado da Assembléia Geral da entidade em Ribeirão Preto, que decidiu pela aplicabilidade imediata da Lei.

Em seguida, foi conferida a palavra ao presidente da Arpen-SP, Antônio Guedes Netto, que expôs as razões pelas quais os presentes deveriam avaliar o seu voto e optar pela não-neutralidade da Anoreg-SP e pelo apoio à Lei. "Fui um dos que solicitou ao Tribunal, quando não havia lei, que fizesse o concurso público por provimento. Hoje, isso já não é necessário, porque existe Lei. Por esta razão, acho que o concurso deve seguir a lei, a legalidade. Não tem qualquer questão contra o Tribunal de Justiça, mas sim a favor da Lei, aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo."

A seguir foi a vez de João Batista Mello e Souza Neto, Oficial do 2° Registro Imobiliário de Bauru. Batista defendeu a tese da inconstitucionalidade da Lei 12.227/06, e exemplificou um caso de um de seus funcionários que obteve aprovação em concurso público sem ser beneficiado por uma lei que trata de um concurso voltado para os notários e registradores. Após a fala de João Batista, o secretário da entidade, Reinaldo Velloso dos Santos, defendeu a tese da neutralidade da Anoreg-SP perante às questões propostas. Em seguida, deu-se início à votação.

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