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30 de Março de 2006
Ministro Barros Monteiro assume a presidência do STJ e do CJF
O ministro Raphael de Barros Monteiro Filho assumiu nesta quarta-feira, interinamente, a Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF). No próximo dia 5 de abril, o ministro, 66 anos, toma posse em definitivo no cargo de presidente do Tribunal e do Conselho, para um mandato de dois anos. A posse ocorre às 17h no Tribunal Pleno do STJ.
Juiz de carreira, ao ser eleito pela integralidade de seus pares para o mais alto cargo do tribunal, no último dia 6 de março, o novo presidente do STJ sinalizou que pretende imprimir à sua administração um cunho voltado ao jurisdicionado. "A própria entrega da prestação jurisdicional constitui a maior preocupação do Poder Judiciário nos dias atuais, e esta Corte não pode transigir a esta regra, dado o número extraordinário de feitos que diuturnamente chegam à sua apreciação". Para o ministro, essa realidade torna necessário simplificar os procedimentos, "com o uso eficiente da tecnologia informática, sem prejuízo das modificações legislativas necessárias."
Para ele, o fato de ter sido eleito é uma "honra inexcedível concedida a um magistrado de carreira, que aqui aportou em 1989 e teve como único intento o de continuar prestando serviços à sociedade brasileira". E ressalta: "Este é meu único objetivo neste instante, uma vez que, em virtude da minha idade, não cultivo aspirações maiores, de qualquer ordem que seja". Honra que agradeceu aos colegas que, à unanimidade, o escolheram para o cargo.
O ministro afirmou ainda, por ocasião da eleição, estar convencido de que todos, ministros e servidores da Casa, sem exceção, devem reunir todos os esforços possíveis, para que o Tribunal continue a prestar a jurisdição exigida pela comunidade, "não só na quantidade necessária, haja vista o volume de serviços submetidos à apreciação desta Casa, mas, sobretudo, com a alta qualidade nos julgamentos do Superior Tribunal de Justiça".
O perfil do ministro
Nascido em 28 de outubro de 1939, na capital paulista, o ministro Barros Monteiro é filho do também ministro Raphael de Barros Monteiro, do Supremo Tribunal Federal (STF), e compõe uma família de juristas célebres, como o tio Washington de Barros Monteiro - ambos falecidos.
O ministro é o segundo paulista a ocupar o cargo de presidente do STJ; o primeiro foi o ministro Romildo Bueno de Souza, entre 1995 e 1997.
O ministro entrou para a magistratura em 1965, como juiz substituto em Santos (SP). Foi promovido para a primeira entrância em Paulo de Faria, no interior paulista, no ano seguinte.
Tornou-se juiz do extinto Tribunal de Alçada Criminal (Tacrim-SP), em 1979, e desembargador do Tribunal de Justiça em 1983. Em maio de 1989, foi nomeado para o recém-criado STJ.
Presidiu a Quarta Turma e a Segunda Seção e ocupava ultimamente o cargo de vice-presidente, após a aposentadoria do ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. Ao passar à vice-presidência, o ministro Barros Monteiro deixou a Quarta Turma e a Segunda Seção, que ocupou por 17 anos, mas seguiu na Corte Especial, o que se mantém com a eleição para o novo cargo. O ministro já foi também membro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), corregedor-geral da Justiça Federal e diretor da Escola Judiciária Eleitoral e da Revista Eletrônica de Jurisprudência do Tribunal.
O ministro Raphael de Barros Monteiro Filho chega à Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com a larga experiência amealhada em quase 41 anos de magistratura. Ao tomar posse no cargo de vice-presidente do STJ, o ministro deixou claro que é, e sempre será, um juiz: "Eu agora mudo um pouco de área, mas continuo como juiz, como sempre fui".
"Ao mesmo tempo em que Vossas Excelências me investem dos ônus dessa alta função, estou cônscio das responsabilidades que agora estou a assumir. Porém tenho certeza de que contarei com a compreensão de meus eminentes colegas ante minhas limitações e, mais ainda, com a colaboração de todos para o prestígio institucional do Superior Tribunal de Justiça", completou no discurso de posse.
A idéia do novo presidente
Independência do Poder Judiciário
Preciso é preservar-se a todo custo a independência do Poder Judiciário, capaz de exercer com presteza as suas funções, pois somente assim se estará assegurando a plenitude do Estado Democrático de Direito. Dentre os princípios fundamentais sobre os quais assenta o Estado brasileiro está o da separação dos poderes. Montesquieu, em seu clássico Espírito das Leis, salientara que, "também não há liberdade se o Poder Judiciário não está separado do Legislativo e do Executivo. Se estivesse unido ao Poder Legislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos cidadãos seria arbitrário: porque o juiz seria legislador. Se estivesse ligado ao Poder Executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor. Tudo estaria perdido se o mesmo indivíduo ou a mesma coletividade de principais, ou de nobres, ou do povo, exercessem, acumuladamente, esses três poderes: o de legislar, o Executivo e o de julgar os crimes e desavenças entre os particulares". Em suma, conforme a sua formulação inspiradora da Ciência Política e do constitucionalismo moderno: "Para que não se possa abusar do poder, é preciso que, pela disposição das coisas, o poder refreie o poder". (05/04/04)
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
A questão de que o CNJ poderia comprometer a independência do Judiciário hoje já está aplainada. A despeito de integrar pessoas estranhas ao Poder Judiciário, o conselho é um órgão de caráter administrativo, que integra, em termos da Constituição, o Poder Judiciário. Antes da definição, fui contra o CNJ. Hoje, vejo-o como algo natural, mesmo porque está constituído pela Constituição Federal, e nós devemos cumpri-la.
Penso que o CNJ está atuando na linha do que o legislador pretendia. Parece-me, pelo menos à primeira vista, que está tocando nos pontos mais sensíveis. Mas não podemos esquecer que uma das atribuições do Conselho é elaborar políticas de natureza estratégica, com vistas ao aperfeiçoamento da distribuição da Justiça em todo o País. É o que se espera, brevemente.
Nepotismo
O caso do nepotismo, que era um embaraço para o Judiciário, está resolvido. A prova é que, depois de definida pelo STF (a constitucionalidade da decisão do CNJ), inúmeros tribunais demitiram aquelas pessoas enquadradas na Resolução nº 7 do CNJ.
Reforma do Judiciário
O que se constata nos dias atuais é o menoscabo, um clima de desconfiança em relação à Justiça de um modo geral, o que culminou na Proposta de Emenda Constitucional n. 29/2000, ora em tramitação no Senado Federal. Tal como se está a anunciar, a Reforma de que tanto se espera não virá a contribuir ao aperfeiçoamento do Sistema Judiciário brasileiro, ou seja, conferir-lhe a agilidade necessária no exercício da função que lhe é ínsita - a entrega da prestação jurisdicional.
Modernização do aparelho judiciário
A área jurídica, ao reverso do que tem acontecido, deve reunir esforços no sentido de conferir melhor estrutura aos aparelhos judiciários; simplificar e racionalizar o sistema de recursos; fortalecer os Juizados Especiais; tornar célere e eficaz o processo de execução, hoje, verdadeira semeadura de numerosos incidentes que conduzem ao alongamento exasperante das causas judiciais.
Relacionamento STJ e OAB
Espero que venha a ser o melhor possível na minha gestão. Os advogados são muito respeitados, acatados e formam o tripé da Justiça. Sabemos todos, inclusive pela Constituição, que a OAB é um órgão relevantíssimo para a administração da Justiça. De forma que vamos procurar essa linha de entendimento.
Baixa qualidade dos cursos jurídicos
Preocupa-me particularmente em um ponto: o número incrível que há de escolas de Direito no país repercute no recrutamento de magistrados. Há sempre grandes dificuldades em se trazer elementos talentosos, preparados e vocacionados para integrar a magistratura. Temos visto que, ultimamente, essas pessoas de talento estão escasseando.
Papel do jurista
Ao falar sobre o papel do jurista, o professor Spencer Vampré, citado por Goffredo Telles Junior, enfatizara: "Como ao velho poeta do Lácio, nada de humano é estranho ao jurista contemporâneo; sonda, por isso, no horizonte, as nuvens que se adensam, perscruta, no fundo das águas, as correntes ocultas, para que a grande nau da justiça humana singre segura até o porto de salvamento".
STJ em ano eleitoral
Essa conjuntura não terá muita influência. A eleição deste ano vai ser administrada pelo TSE. A crise de ética deverá ser solucionada pelo órgão competente, que é o Congresso Nacional. O Tribunal está imune a essa crise.
A circunstância de ser um juiz de carreira não impede o exercício de uma função administrativa. Desde o início de suas carreiras, os juízes exercem a direção do foro da comarca. Têm uma atividade administrativa muito relevante.Diz-se muito que o juiz não é administrador. Essa afirmativa não procede. Se o presidente do Tribunal convoca pessoal administrativo competente e empreendedor, pode fazer uma administração com êxito.
STJ no noticiário político
Penso que o presidente do STJ deve se preocupar mais com os problemas internos do Tribunal, sem descuidar, evidentemente, de representar o Tribunal, de defender as prerrogativas da Corte e de seus ministros. Mas a preocupação maior será com a administração. Chegam ao STJ 1.100 processos por dia.
Pretensões políticas
Aos 66 anos, não tenho aspirações nem no próprio Poder Judiciário. Estou chegando perto da idade-limite da inatividade (70 anos)... .
Morosidade do Judiciário
A morosidade do Judiciário é o reclamo geral dos cidadãos. Combater a demora na prestação jurisdicional é o ponto mais relevante e é um problema de difícil solução a curto prazo. Os recursos colocados à disposição do Poder Judiciário são muito restritos. O STJ tem pendentes de julgamento cerca de 137 mil processos. Devemos promover um incremento da tecnologia. Precisamos simplificar os procedimentos, racionalizar, para que se obtenha uma presteza maior nos julgamentos. Eu penso que 33 ministros não são suficientes. Mas a verdade é que a ampliação também não vai resolver. O aumento vegetativo é de ano para ano - as estatísticas estão mostrando. O Tribunal com mais membros se tornará inadministrável. A solução é a admissão de recursos somente naqueles casos relevantes e de interesse geral.
Juiz de carreira, ao ser eleito pela integralidade de seus pares para o mais alto cargo do tribunal, no último dia 6 de março, o novo presidente do STJ sinalizou que pretende imprimir à sua administração um cunho voltado ao jurisdicionado. "A própria entrega da prestação jurisdicional constitui a maior preocupação do Poder Judiciário nos dias atuais, e esta Corte não pode transigir a esta regra, dado o número extraordinário de feitos que diuturnamente chegam à sua apreciação". Para o ministro, essa realidade torna necessário simplificar os procedimentos, "com o uso eficiente da tecnologia informática, sem prejuízo das modificações legislativas necessárias."
Para ele, o fato de ter sido eleito é uma "honra inexcedível concedida a um magistrado de carreira, que aqui aportou em 1989 e teve como único intento o de continuar prestando serviços à sociedade brasileira". E ressalta: "Este é meu único objetivo neste instante, uma vez que, em virtude da minha idade, não cultivo aspirações maiores, de qualquer ordem que seja". Honra que agradeceu aos colegas que, à unanimidade, o escolheram para o cargo.
O ministro afirmou ainda, por ocasião da eleição, estar convencido de que todos, ministros e servidores da Casa, sem exceção, devem reunir todos os esforços possíveis, para que o Tribunal continue a prestar a jurisdição exigida pela comunidade, "não só na quantidade necessária, haja vista o volume de serviços submetidos à apreciação desta Casa, mas, sobretudo, com a alta qualidade nos julgamentos do Superior Tribunal de Justiça".
O perfil do ministro
Nascido em 28 de outubro de 1939, na capital paulista, o ministro Barros Monteiro é filho do também ministro Raphael de Barros Monteiro, do Supremo Tribunal Federal (STF), e compõe uma família de juristas célebres, como o tio Washington de Barros Monteiro - ambos falecidos.
O ministro é o segundo paulista a ocupar o cargo de presidente do STJ; o primeiro foi o ministro Romildo Bueno de Souza, entre 1995 e 1997.
O ministro entrou para a magistratura em 1965, como juiz substituto em Santos (SP). Foi promovido para a primeira entrância em Paulo de Faria, no interior paulista, no ano seguinte.
Tornou-se juiz do extinto Tribunal de Alçada Criminal (Tacrim-SP), em 1979, e desembargador do Tribunal de Justiça em 1983. Em maio de 1989, foi nomeado para o recém-criado STJ.
Presidiu a Quarta Turma e a Segunda Seção e ocupava ultimamente o cargo de vice-presidente, após a aposentadoria do ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. Ao passar à vice-presidência, o ministro Barros Monteiro deixou a Quarta Turma e a Segunda Seção, que ocupou por 17 anos, mas seguiu na Corte Especial, o que se mantém com a eleição para o novo cargo. O ministro já foi também membro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), corregedor-geral da Justiça Federal e diretor da Escola Judiciária Eleitoral e da Revista Eletrônica de Jurisprudência do Tribunal.
O ministro Raphael de Barros Monteiro Filho chega à Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com a larga experiência amealhada em quase 41 anos de magistratura. Ao tomar posse no cargo de vice-presidente do STJ, o ministro deixou claro que é, e sempre será, um juiz: "Eu agora mudo um pouco de área, mas continuo como juiz, como sempre fui".
"Ao mesmo tempo em que Vossas Excelências me investem dos ônus dessa alta função, estou cônscio das responsabilidades que agora estou a assumir. Porém tenho certeza de que contarei com a compreensão de meus eminentes colegas ante minhas limitações e, mais ainda, com a colaboração de todos para o prestígio institucional do Superior Tribunal de Justiça", completou no discurso de posse.
A idéia do novo presidente
Independência do Poder Judiciário
Preciso é preservar-se a todo custo a independência do Poder Judiciário, capaz de exercer com presteza as suas funções, pois somente assim se estará assegurando a plenitude do Estado Democrático de Direito. Dentre os princípios fundamentais sobre os quais assenta o Estado brasileiro está o da separação dos poderes. Montesquieu, em seu clássico Espírito das Leis, salientara que, "também não há liberdade se o Poder Judiciário não está separado do Legislativo e do Executivo. Se estivesse unido ao Poder Legislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos cidadãos seria arbitrário: porque o juiz seria legislador. Se estivesse ligado ao Poder Executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor. Tudo estaria perdido se o mesmo indivíduo ou a mesma coletividade de principais, ou de nobres, ou do povo, exercessem, acumuladamente, esses três poderes: o de legislar, o Executivo e o de julgar os crimes e desavenças entre os particulares". Em suma, conforme a sua formulação inspiradora da Ciência Política e do constitucionalismo moderno: "Para que não se possa abusar do poder, é preciso que, pela disposição das coisas, o poder refreie o poder". (05/04/04)
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
A questão de que o CNJ poderia comprometer a independência do Judiciário hoje já está aplainada. A despeito de integrar pessoas estranhas ao Poder Judiciário, o conselho é um órgão de caráter administrativo, que integra, em termos da Constituição, o Poder Judiciário. Antes da definição, fui contra o CNJ. Hoje, vejo-o como algo natural, mesmo porque está constituído pela Constituição Federal, e nós devemos cumpri-la.
Penso que o CNJ está atuando na linha do que o legislador pretendia. Parece-me, pelo menos à primeira vista, que está tocando nos pontos mais sensíveis. Mas não podemos esquecer que uma das atribuições do Conselho é elaborar políticas de natureza estratégica, com vistas ao aperfeiçoamento da distribuição da Justiça em todo o País. É o que se espera, brevemente.
Nepotismo
O caso do nepotismo, que era um embaraço para o Judiciário, está resolvido. A prova é que, depois de definida pelo STF (a constitucionalidade da decisão do CNJ), inúmeros tribunais demitiram aquelas pessoas enquadradas na Resolução nº 7 do CNJ.
Reforma do Judiciário
O que se constata nos dias atuais é o menoscabo, um clima de desconfiança em relação à Justiça de um modo geral, o que culminou na Proposta de Emenda Constitucional n. 29/2000, ora em tramitação no Senado Federal. Tal como se está a anunciar, a Reforma de que tanto se espera não virá a contribuir ao aperfeiçoamento do Sistema Judiciário brasileiro, ou seja, conferir-lhe a agilidade necessária no exercício da função que lhe é ínsita - a entrega da prestação jurisdicional.
Modernização do aparelho judiciário
A área jurídica, ao reverso do que tem acontecido, deve reunir esforços no sentido de conferir melhor estrutura aos aparelhos judiciários; simplificar e racionalizar o sistema de recursos; fortalecer os Juizados Especiais; tornar célere e eficaz o processo de execução, hoje, verdadeira semeadura de numerosos incidentes que conduzem ao alongamento exasperante das causas judiciais.
Relacionamento STJ e OAB
Espero que venha a ser o melhor possível na minha gestão. Os advogados são muito respeitados, acatados e formam o tripé da Justiça. Sabemos todos, inclusive pela Constituição, que a OAB é um órgão relevantíssimo para a administração da Justiça. De forma que vamos procurar essa linha de entendimento.
Baixa qualidade dos cursos jurídicos
Preocupa-me particularmente em um ponto: o número incrível que há de escolas de Direito no país repercute no recrutamento de magistrados. Há sempre grandes dificuldades em se trazer elementos talentosos, preparados e vocacionados para integrar a magistratura. Temos visto que, ultimamente, essas pessoas de talento estão escasseando.
Papel do jurista
Ao falar sobre o papel do jurista, o professor Spencer Vampré, citado por Goffredo Telles Junior, enfatizara: "Como ao velho poeta do Lácio, nada de humano é estranho ao jurista contemporâneo; sonda, por isso, no horizonte, as nuvens que se adensam, perscruta, no fundo das águas, as correntes ocultas, para que a grande nau da justiça humana singre segura até o porto de salvamento".
STJ em ano eleitoral
Essa conjuntura não terá muita influência. A eleição deste ano vai ser administrada pelo TSE. A crise de ética deverá ser solucionada pelo órgão competente, que é o Congresso Nacional. O Tribunal está imune a essa crise.
A circunstância de ser um juiz de carreira não impede o exercício de uma função administrativa. Desde o início de suas carreiras, os juízes exercem a direção do foro da comarca. Têm uma atividade administrativa muito relevante.Diz-se muito que o juiz não é administrador. Essa afirmativa não procede. Se o presidente do Tribunal convoca pessoal administrativo competente e empreendedor, pode fazer uma administração com êxito.
STJ no noticiário político
Penso que o presidente do STJ deve se preocupar mais com os problemas internos do Tribunal, sem descuidar, evidentemente, de representar o Tribunal, de defender as prerrogativas da Corte e de seus ministros. Mas a preocupação maior será com a administração. Chegam ao STJ 1.100 processos por dia.
Pretensões políticas
Aos 66 anos, não tenho aspirações nem no próprio Poder Judiciário. Estou chegando perto da idade-limite da inatividade (70 anos)... .
Morosidade do Judiciário
A morosidade do Judiciário é o reclamo geral dos cidadãos. Combater a demora na prestação jurisdicional é o ponto mais relevante e é um problema de difícil solução a curto prazo. Os recursos colocados à disposição do Poder Judiciário são muito restritos. O STJ tem pendentes de julgamento cerca de 137 mil processos. Devemos promover um incremento da tecnologia. Precisamos simplificar os procedimentos, racionalizar, para que se obtenha uma presteza maior nos julgamentos. Eu penso que 33 ministros não são suficientes. Mas a verdade é que a ampliação também não vai resolver. O aumento vegetativo é de ano para ano - as estatísticas estão mostrando. O Tribunal com mais membros se tornará inadministrável. A solução é a admissão de recursos somente naqueles casos relevantes e de interesse geral.