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06 de Abril de 2006
Mulheres gays com união estável obtêm direito de adotar duas crianças
A 7ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) concedeu, por unanimidade, adoção de duas crianças a um casal de mulheres homossexuais. O Ministério Público havia recorrido contra a decisão favorável da Comarca de Bagé. No registro de nascimento das crianças, constará o nome das duas mães.
De acordo com a assessoria de imprensa do TJ-RS, as duas mulheres convivem desde 1998. Como uma delas obteve a concessão para adotar dois irmãos biológicos, com 3 anos e 2 anos de idade, a companheira entrou com ação requerendo a adoção das crianças.
"É hora de abandonar de vez os preconceitos e atitudes hipócritas desprovidas de base científica, adotando-se uma postura de firme defesa da absoluta prioridade que constitucionalmente é assegurada aos direitos das crianças e dos adolescentes", afirmou o relator do recurso, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, ao conceder a adoção.
Ele destacou um estudo social que comprova o saudável vínculo existente entre as crianças e as adotantes. Por fim, elogiou a solução encontrada pelo juiz que proferiu a sentença, Marcos Danilo Edon Franco, ao determinar que, no registro de nascimento das crianças, conste que são filhas das duas mulheres, sem especificação de pai ou mãe.
A desembargadora Maria Berenice Dias acrescentou que as crianças "têm duas mães, e a Justiça não pode negar isso". Segundo ela, o vínculo de filiação afetivo, e não o biológico, vem sendo privilegiado pela jurisprudência.
"O direito à convivência familiar constitui prioridade absoluta. A pretensão da adotante é dar aos filhos a segurança de que terão direitos. A negativa apenas deixaria crianças ao desabrigo de um vínculo de filiação que já existe", completou.
Fonte: TJ -RS
De acordo com a assessoria de imprensa do TJ-RS, as duas mulheres convivem desde 1998. Como uma delas obteve a concessão para adotar dois irmãos biológicos, com 3 anos e 2 anos de idade, a companheira entrou com ação requerendo a adoção das crianças.
"É hora de abandonar de vez os preconceitos e atitudes hipócritas desprovidas de base científica, adotando-se uma postura de firme defesa da absoluta prioridade que constitucionalmente é assegurada aos direitos das crianças e dos adolescentes", afirmou o relator do recurso, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, ao conceder a adoção.
Ele destacou um estudo social que comprova o saudável vínculo existente entre as crianças e as adotantes. Por fim, elogiou a solução encontrada pelo juiz que proferiu a sentença, Marcos Danilo Edon Franco, ao determinar que, no registro de nascimento das crianças, conste que são filhas das duas mulheres, sem especificação de pai ou mãe.
A desembargadora Maria Berenice Dias acrescentou que as crianças "têm duas mães, e a Justiça não pode negar isso". Segundo ela, o vínculo de filiação afetivo, e não o biológico, vem sendo privilegiado pela jurisprudência.
"O direito à convivência familiar constitui prioridade absoluta. A pretensão da adotante é dar aos filhos a segurança de que terão direitos. A negativa apenas deixaria crianças ao desabrigo de um vínculo de filiação que já existe", completou.
Fonte: TJ -RS