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20 de Abril de 2006

Empresas e pessoas podem ter documento de identidade no Mundo Virtual

Quando uma pessoa abre crédito em uma loja, ela precisa mostrar documentos. Quando se faz um negócio, em geral são lavrados documentos certificados em cartório. Mas e com relação a documentos virtuais? Como é possível confiar que um e-mail enviado ou uma compra feita na Internet está sendo feito realmente pelo remetente ou se é uma fraude?

Para isso, foi criado o documento eletrônico de identidade, chamado de Certificado Digital. O certificado é uma espécie de assinatura digital, que garante validade jurídica aos documentos que são assinados eletronicamente. "É fácil alguém fraudar um e-mail e se passar por outra pessoa. Com a certificação digital, as mensagens que recebemos poderão ser assinadas digitalmente. Assim será possível ter certeza de quem é a pessoa que mandou a mensagem", exemplifica João Alexandre Bonin de Mello, coordenador do curso de sistemas de informação da Unipar Campus de Francisco Beltrão. João Marcelo comenta ainda que no futuro todas as transações feitas pelo computador vão exigir o certificado digital.

Como funciona o Certificado

O certificado digital é um arquivo eletrônico que identifica uma pessoa ou empresa. A Receita Federal também chama esse certificado de e-CPF (Cadastro de Pessoas Físicas ou e-CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Para uma pessoa obter um Certificado Digital, é necessário procurar um "cartório digital", chamado autoridade certificadora. Na página da Receita Federal existe uma relação de algumas autoridades certificadoras, que podem criar um e-CPF ou e-CNPJ.

Esses "cartórios" criam o arquivo eletrônico que vai ser a assinatura digital da pessoa ou empresa. Existem dois tipos de arquivo de assinatura digital com diferentes maneiras de armazenamento. O certificado tipo A1 pode ser salvo no computador e é protegido por senha. Já o certificado tipo A3 é armazenado em um cartão eletrônico ou em um pen drive, ou seja, pode ser levado para qualquer lugar. Além da comodidade de ser transportado para qualquer lugar, o certificado A3 é considerado mais seguro, já que ele é salvo em dispositivos criptográficos.

Documentação necessária

Depois de solicitar o certificado, é obrigatório que a pessoa solicitante vá até a autoridade de registro ou que a autoridade mande alguém para que vá conferir a existência do portador do documento.

No caso de uma pessoa que encomendou um e-CPF, é necessário que ela vá até a autoridade de registro e apresente identidade, CPF, PIS/PASEP, título de eleitor, comprovante de residência e foto 3x4. Já para se fazer uma assinatura digital para uma empresa, o e-CNPJ, é necessária documentação da empresa e do representante legal da empresa.

"Muitas pessoas ainda não têm o certificado porque ele ainda é muito caro. Mas em breve ele será necessário em transações comuns nos meios eletrônicos e então toda pessoa terá sua assinatura digital. As fraudes bancárias diminuiriam muito", prevê o professor João Marcelo.

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