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04 de Maio de 2006

Cartório Itinerante registrará crianças sem certidão de nascimento neste sábado (06.05) na cidade de Santos

Neste sábado (06.05), os cartórios de Registro Civil de São Paulo estarão dando um passo importante para a erradicação do número de crianças que não possuem certidão de nascimento no Estado com mais uma mobilização do Registro Civil Itinerante, cartório móvel que tem a missão de ir aos locais mais distantes do Estado, servindo de posto avançado para a realização do registro de nascimento, e que estará atendendo a população carente do município de Santos, realizando o registro de nascimento de crianças que ainda não foram registradas pelos pais. Na ocasião, o cidadão também poderá retirar a 2ª via das certidões de nascimento, casamento e óbito, de qualquer local do país, realizar habilitações de casamento e conversão de união estável em casamento.

Nesta oportunidade o Registro Civil Itinerante estará participando do projeto Ação Global, uma parceria do SESI com a Rede Globo, que estarão realizando um verdadeiro mutirão a serviço da cidadania que presta diversos serviços à população da região. Esta será a 20ª mobilização do cartório móvel pelo Estado de São Paulo.

Segundo estimativas do Sinasc - Sistema de Informações de Nascidos Vivos do Ministério da Saúde, o índice de crianças não registradas no prazo legal - 90 dias - no Estado de São Paulo é de 4,6%, sendo considerado o segundo menor do País, em um Estado que conta com o maior contingente populacional brasileiro. Segundo a Fundação Seade, órgão estatístico do Estado de São Paulo, este índice cai para 2%, menor que o registrado nos Estados Unidos.

O registro de nascimento, obrigatório e gratuito, é imprescindível para que a pessoa possa provar a nacionalidade brasileira, filiação e idade. E, enquanto não feito, o recém-nascido não pode ser atendido em posto de saúde para vacinação ou ser matriculado em creche ou escola. Além disso, sem registro de nascimento não se pode tirar cédula de identidade (RG), título de eleitor, carteira de trabalho ou certificado de reservista, ou seja, quem não é registrado não pode tirar nenhum documento.

Deve ser ressaltado também que o cadastro nos programas de benefícios instituídos pelo governo depende da apresentação dos documentos acima referidos e, portanto, do registro de nascimento. Tais fatos justificam a inclusão, pela Lei Federal 9.534/1997, do registro de nascimento no rol dos atos necessários ao exercício da cidadania.

Além do registro de nascimento, o cidadão que comparecer ao Registro Civil Itinerante poderá esclarecer dúvidas e colher informações sobre os serviços oferecidos pelos cartórios, tais como conversão de união estável em casamento, reconhecimento de paternidade, guarda, tutela e adoção de crianças e adolescentes, retificação de registro, casamento, entre outros. Enfim, terá o Registro Civil dentro da comunidade.

Esta será a vigésima sétima mobilização do Registro Civil Itinerante da Arpen-SP, inaugurado em agosto do ano passado, e que já realizou mais de 2.850 atos gratuitos de cidadania em todo o Estado. Atualmente existem no Estado 802 Registros Civis, espalhados por 632 dos 645 Municípios e na maioria dos Distritos do Estado, o que é um fator importante para o baixo índice de sub-registro constatado pelo Ministério da Saúde no Estado de São Paulo.

Serviço

Data: 28/01/2006
Local: Sesi - Avenida Nossa Senhora de Fátima, 366 - Jardim Santa Maria - Santos - SP.
Horário: das 9h às 17h

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