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09 de Maio de 2006
Justiça recebe, em 2006, 54 ações para investigação de paternidade em Limeira
Do total de processos de investigação de paternidade, conhecidos como testes de DNA, 95% acusam positivo, ou seja, o requerente, na maioria das vezes a mãe, tem razão em afirmar quem é o pai da criança.
A afirmação é do juíz da 3ª Vara Cível, Mário Sérgio Menezes. Ele disse que os casos mais comuns são relativos a casais que viviam em situação de união estável e que o homem apresenta resistência a reconhecer a paternidade da criança. A denominação união estável também pode ser usada em caso de namoro ou noivado.
Há outra parcela de ações referentes a homens casados que tiveram relações extraconjugais e acabaram tendo um filho com a parceira fora do matrimônio. "Há aqueles homens que querem protelar o pagamento da pensão alimentícia, por isso, dizem que não acreditam que o filho seja deles. A mãe por sua vez, acaba recorrendo à Justiça", observa.
O exame analisa o perfil do DNA da criança com o do suposto pai, com uma confiabilidade de 99,9999%. Antigamente no teste hematológico esse índice era de 40% e 60%.
Segundo balanço feito pelo Cartório Distribuidor do Fórum de Limeira e divulgado à Gazeta, entre 1º de janeiro e 03 de maio (última quarta-feira), 54 processos para investigação de paternidade foram impetrados na Justiça.
A média de pedidos do DNA é o mesmo que o registrado no ano passado, um a cada dois dias. A liberação sexual e o descompromisso com o matrimônio são os fatores que explicam o número elevado de pedidos, pois na opinião do juiz, já não há o mesmo impacto social quando uma mulher pede a investigação da paternidade.
A MAIORIA
De acordo com Menezes, a maior parte das ações é feita pela mãe representando os filhos, mas há casos em que os filhos que atingiram a maioridade buscam a Justiça ou ainda aqueles cujos pais já morreram, mas querem investigar se realmente tinham ligações biológicas.
Há casos ainda mais surpreendentes, em que mulheres buscam a Justiça para auxiliá-las a descobrir quem é o pai da criança.
O juiz acrescentou que quando o teste tem resultado positivo, é feito um acordo entre as partes envolvidas na ação. Caso o pai se negue a registrar o filho, o Cartório de Registro realiza o registro em cumprimento da sentença judicial.
Em contrapartida, quando o DNA acusa negativo e o suposto pai consegue provar que a mulher usou de má-fé no pedido do teste (com a intenção de destruir um casamento), ele pode entrar com ação indenizatória por exposição ao vexame e por dano moral. (BL/ESS)
Fonte: Gazeta de Limeira-SP
A afirmação é do juíz da 3ª Vara Cível, Mário Sérgio Menezes. Ele disse que os casos mais comuns são relativos a casais que viviam em situação de união estável e que o homem apresenta resistência a reconhecer a paternidade da criança. A denominação união estável também pode ser usada em caso de namoro ou noivado.
Há outra parcela de ações referentes a homens casados que tiveram relações extraconjugais e acabaram tendo um filho com a parceira fora do matrimônio. "Há aqueles homens que querem protelar o pagamento da pensão alimentícia, por isso, dizem que não acreditam que o filho seja deles. A mãe por sua vez, acaba recorrendo à Justiça", observa.
O exame analisa o perfil do DNA da criança com o do suposto pai, com uma confiabilidade de 99,9999%. Antigamente no teste hematológico esse índice era de 40% e 60%.
Segundo balanço feito pelo Cartório Distribuidor do Fórum de Limeira e divulgado à Gazeta, entre 1º de janeiro e 03 de maio (última quarta-feira), 54 processos para investigação de paternidade foram impetrados na Justiça.
A média de pedidos do DNA é o mesmo que o registrado no ano passado, um a cada dois dias. A liberação sexual e o descompromisso com o matrimônio são os fatores que explicam o número elevado de pedidos, pois na opinião do juiz, já não há o mesmo impacto social quando uma mulher pede a investigação da paternidade.
A MAIORIA
De acordo com Menezes, a maior parte das ações é feita pela mãe representando os filhos, mas há casos em que os filhos que atingiram a maioridade buscam a Justiça ou ainda aqueles cujos pais já morreram, mas querem investigar se realmente tinham ligações biológicas.
Há casos ainda mais surpreendentes, em que mulheres buscam a Justiça para auxiliá-las a descobrir quem é o pai da criança.
O juiz acrescentou que quando o teste tem resultado positivo, é feito um acordo entre as partes envolvidas na ação. Caso o pai se negue a registrar o filho, o Cartório de Registro realiza o registro em cumprimento da sentença judicial.
Em contrapartida, quando o DNA acusa negativo e o suposto pai consegue provar que a mulher usou de má-fé no pedido do teste (com a intenção de destruir um casamento), ele pode entrar com ação indenizatória por exposição ao vexame e por dano moral. (BL/ESS)
Fonte: Gazeta de Limeira-SP