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10 de Maio de 2006
OAB prorroga o prazo da validade dos cartões de advogados
O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, resolveu na sessão de ontem (09) prorrogar o prazo de validade dos cartões de identificação dos advogados por tempo indeterminado. O Pleno acatou o voto do secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, no sentido de prorrogar todos os prazos dos cartões - vencidos e a vencer - até que seja implantado o novo modelo do cartão de identidade do advogado.
"O novo modelo do cartão está sendo adequado para atender a critério de segurança mais moderno, vez que usará um chip especial, assim como permitir que seja utilizado para fim de certificação digital", informou o secretário-geral da OAB.
O projeto em desenvolvimento no Conselho Federal da OAB será - segundo a entidade - "modelo no campo da informática".
Dotado de moderna tecnologia, o novo modelo do cartão - segundo o secretário Cezar Britto - permitirá ao advogado interagir mais facilmente com a OAB e com os tribunais. A partir da implantação do novo modelo, a validade do cartão de identificação do advogado será indeterminada ou definitiva, acabando a figura do cartão com prazo determinado, como ocorria até hoje.
Na prática, a figura - que agora desaparece - da identidade com prazo determinado objetivava forçar os profissionais da Advocacia a se manterem em dia com o pagamento de suas anuidades. Tal porque, a cada período de cinco anos - quando era necessária a renovação - o interessado tinha que estar quite com suas contribuições anuais com a entidade.
"O novo modelo do cartão está sendo adequado para atender a critério de segurança mais moderno, vez que usará um chip especial, assim como permitir que seja utilizado para fim de certificação digital", informou o secretário-geral da OAB.
O projeto em desenvolvimento no Conselho Federal da OAB será - segundo a entidade - "modelo no campo da informática".
Dotado de moderna tecnologia, o novo modelo do cartão - segundo o secretário Cezar Britto - permitirá ao advogado interagir mais facilmente com a OAB e com os tribunais. A partir da implantação do novo modelo, a validade do cartão de identificação do advogado será indeterminada ou definitiva, acabando a figura do cartão com prazo determinado, como ocorria até hoje.
Na prática, a figura - que agora desaparece - da identidade com prazo determinado objetivava forçar os profissionais da Advocacia a se manterem em dia com o pagamento de suas anuidades. Tal porque, a cada período de cinco anos - quando era necessária a renovação - o interessado tinha que estar quite com suas contribuições anuais com a entidade.