Notícias

11 de Maio de 2006

Aprovada proposta de emenda constitucional que prevê concurso para juiz de paz

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJ aprovou, no último dia 27 de abril, a Proposta de Emenda à Constituição 366/05, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), e co-autores, que prevê a exigência de concurso público para admissão de juízes de paz.
Atualmente, conforme o artigo 98, inciso II, da Constituição federal, os juízes de paz são selecionados pelo voto direto, universal e secreto, para exercer mandato de quatro anos. A proposta altera também o artigo 30 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 30. A legislação que criar a justiça de paz manterá os atuais juízes de paz até a vacância das respectivas funções, com a mesma remuneração, assegurando-lhes as atribuições previstas no art. 98, II, da Constituição."

A PEC não altera a competência dos juízes de paz para a celebração de casamentos, verificação do processo de habilitação e exercício de atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional.

O deputado Faria de Sá considera a realização de eleições para juiz de paz de difícil implementação, além de gerar controvérsias. Argumenta que, para a realização do processo eleitoral, é preciso envolver a Justiça eleitoral e o poder Executivo da União, dos estados e do Distrito Federal, o que representa um custo muito elevado para os candidatos e para os cofres públicos. Segundo ele, o concurso público é o meio mais democrático de admissão, além de ser a forma de escolha mais transparente e barata.

O relator da PEC, deputado Roberto Magalhães (PFL-PE), apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta que foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Assine nossa newsletter