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26 de Maio de 2006
Fixação de alimentos provisórios exige cautela
O arbitramento de pensão alimentícia provisória exige cautela por parte do julgador, de forma condizente com a situação posta, até se chegar a uma quantia definitiva. Com essas considerações, os integrantes da 8ª Câmara Cível do TJRS proveram de forma unânime agravo de instrumento, reduzindo pela metade valor requerido por ex-mulher em separação litigiosa, até que seja estabelecido valor definitivo.
Inconformado com o valor fixado em 12 salários mínimos (três para a mulher e para cada uma das três filhas), o ex-marido interpôs agravo para que o valor fixado para os alimentos provisórios fosse revisto e reduzido. Sustentou não possuir condições de arcar com o valor do pensionamento, uma vez que recebe mensalmente R$ 3.545,00 como médico. Defendeu a redução do valor para um salário mínimo para cada filha e contestou o pagamento à ex-esposa, alegando que esta é capaz de desempenhar atividade laborativa.
Segundo o relator do processo, Desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, trata-se de necessidade presumida, podendo ser alterado no decorrer da instrução processual. Segundo o magistrado, o benefício deve condizer com a realidade dos fatos, até atingir uma quantificação definitiva.
Ao reduzir o valor requerido para 1,5 salários para cada beneficiária, totalizando seis mínimos, incluindo a ex-exposa, assevera que é preciso reconhecer que embora o ex-marido exerça a atividade de médico, "não dispõe de condição financeira privilegiada, ao contrário que tenta fazer crer a separanda."
O voto do relator foi acompanhado pelos Desembargadores Rui Portanova e Claudir Fidélis Faccenda O julgamento ocorreu em 11/5/06.
Fonte: TJ-RS
Inconformado com o valor fixado em 12 salários mínimos (três para a mulher e para cada uma das três filhas), o ex-marido interpôs agravo para que o valor fixado para os alimentos provisórios fosse revisto e reduzido. Sustentou não possuir condições de arcar com o valor do pensionamento, uma vez que recebe mensalmente R$ 3.545,00 como médico. Defendeu a redução do valor para um salário mínimo para cada filha e contestou o pagamento à ex-esposa, alegando que esta é capaz de desempenhar atividade laborativa.
Segundo o relator do processo, Desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, trata-se de necessidade presumida, podendo ser alterado no decorrer da instrução processual. Segundo o magistrado, o benefício deve condizer com a realidade dos fatos, até atingir uma quantificação definitiva.
Ao reduzir o valor requerido para 1,5 salários para cada beneficiária, totalizando seis mínimos, incluindo a ex-exposa, assevera que é preciso reconhecer que embora o ex-marido exerça a atividade de médico, "não dispõe de condição financeira privilegiada, ao contrário que tenta fazer crer a separanda."
O voto do relator foi acompanhado pelos Desembargadores Rui Portanova e Claudir Fidélis Faccenda O julgamento ocorreu em 11/5/06.
Fonte: TJ-RS