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26 de Maio de 2006

Adiada a votação do parecer da aposentadoria compulsória

A votação do parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 457/05 foi adiada para a próxima semana. A matéria, originária do Senado, eleva de 70 para 75 anos o limite de idade para a aposentadoria compulsória dos servidores públicos de União, estados e municípios.
A comissão especial criada para analisar a matéria começou a discutir hoje o parecer apresentado pelo relator, deputado João Castelo (PSDB-MA). Com o início da Ordem do Dia do plenário, o debate foi interrompido.
A proposta original previa a elevação imediata do limite de aposentadoria para os ministros dos tribunais superiores. Em relação ao restante dos servidores públicos, condicionava a mudança à aprovação de uma lei complementar. No substitutivo, Castelo eliminou essa distinção, que considerou um casuísmo. Seu parecer suprime a necessidade de aprovação de lei complementar.

Vantagem
O deputado acredita que o parecer será aprovado na comissão. Segundo ele, ao elevar a idade limite para aposentadoria compulsória, a proposta beneficia os servidores públicos. Isso porque a proposta estabelece que o servidor terá direito ao provento integral se optar pela aposentadoria aos 75 anos.
"O aumento da idade será bom para aqueles servidores que não têm condições de assegurar os proventos integrais na aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade. Isso é bom principalmente para aqueles que iniciaram tardiamente suas atividades formas de trabalho", disse Castelo.
Para o deputado Gonzaga Mota (PSDB-CE), a proposta vai beneficiar sobretudo as universidades brasileiras. "Perdemos muitos pesquisadores com essa idade limite de 70 anos", disse. Ele ressaltou que a regra da compulsória aos 70 anos foi introduzida no País há mais de 50 anos e que não justifica mais mantê-la.
O deputado José Carlos Aleluia (PFL-BA) disse que vai levar para o plenário, para onde a PEC irá após a aprovação na comissão especial, a emenda que apresentou e que não foi acolhida pelo relator. A emenda cria uma fase de transição para o aumento da idade limite, que duraria 17 anos. Somente em 2023 começaria a valer a regra dos 75 anos.
Para ele, a transição diminui a restrição à aprovação da matéria, principalmente a que existe entre os jovens juízes e procuradores brasileiros, que alegam que a elevação da idade retarda a renovação da jurisprudência e dos quadros da Justiça.

Generalização
Aliás, este é um dos argumentos usados pelos deputados contrários à PEC 457. O deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) reconhece que algumas atividades ganham com o aumento da data para aposentadoria compulsória. Ele citou o caso dos professores universitários. No entanto, para outras profissões o aumento pode ser danoso.
"Há certos casos e certas profissões em que o passar do tempo pesa no exercício da profissão. Infelizmente, esse diagnóstico nós não conseguimos fazer nessa comissão", disse o deputado. Para ele, a generalização da nova idade limite para todos os servidores acaba colocando no mesmo patamar atividades em que o desempenho aos 75 anos não é o mesmo. Ele citou como exemplo os cargos menos qualificados do setor público, como o de gari.
"Existem cargos em que o corte aos 75 anos é elevado. Então, a generalização absoluta traz conseqüências graves para o Estado. E não vale dizer que a aposentadoria é compulsória, porque muitos servidores vão querer permanecer na ativa para ter direito ao provento proporcional", disse Cardozo.

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