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31 de Maio de 2006
Copa do Mundo altera horário de funcionamento de Fóruns
PORTARIA Nº 7.329/2006
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Celso Luiz Limongi, o Vice-Presidente, Desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida e o Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Gilberto Passos de Freitas, usando das atribuições que a Lei Federal nº 1.408, de 09 de agosto de 1951, lhes confere, e atendendo ao que vem disposto no artigo 61 da Resolução nº 2 do Tribunal de Justiça,
CONSIDERANDO a participação da seleção brasileira no Campeonato Mundial de Futebol de 2006,
CONSIDERANDO que a natureza do evento gera interesse geral ao acompanhamento das partidas o que deve ocorrer sem prejuízo dos serviços forenses,
RESOLVEM:
Art. 1º - Nos dias do mês de junho de 2006, em que a seleção brasileira de futebol, eventualmente, jogar às 12:00 horas, haverá expediente normal no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias, diante da compatibilidade desses horários com as atividades forenses.
Art. 2º - Quando os jogos ocorrerem às 16:00 horas, o expediente para os advogados, estagiários e público em geral, terá início às 9:00 horas, encerrando-se às 14:30 horas.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
São Paulo, 18 de abril de 2006.
(a) CELSO LUIZ LIMONGI,
Presidente do Tribunal de Justiça,
CAIO EDUARDO CANGUÇU DE ALMEIDA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
GILBERTO PASSOS DE FREITAS,
Corregedor Geral da Justiça
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Celso Luiz Limongi, o Vice-Presidente, Desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida e o Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Gilberto Passos de Freitas, usando das atribuições que a Lei Federal nº 1.408, de 09 de agosto de 1951, lhes confere, e atendendo ao que vem disposto no artigo 61 da Resolução nº 2 do Tribunal de Justiça,
CONSIDERANDO a participação da seleção brasileira no Campeonato Mundial de Futebol de 2006,
CONSIDERANDO que a natureza do evento gera interesse geral ao acompanhamento das partidas o que deve ocorrer sem prejuízo dos serviços forenses,
RESOLVEM:
Art. 1º - Nos dias do mês de junho de 2006, em que a seleção brasileira de futebol, eventualmente, jogar às 12:00 horas, haverá expediente normal no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias, diante da compatibilidade desses horários com as atividades forenses.
Art. 2º - Quando os jogos ocorrerem às 16:00 horas, o expediente para os advogados, estagiários e público em geral, terá início às 9:00 horas, encerrando-se às 14:30 horas.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
São Paulo, 18 de abril de 2006.
(a) CELSO LUIZ LIMONGI,
Presidente do Tribunal de Justiça,
CAIO EDUARDO CANGUÇU DE ALMEIDA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
GILBERTO PASSOS DE FREITAS,
Corregedor Geral da Justiça