Notícias

13 de Junho de 2006

Reconhecimento de relação homossexual para fins de dependência perante a previdência social

A Justiça Federal gaúcha decidiu, na última sexta-feira (09/06), em favor de pedido de medida cautelar que postula o reconhecimento de relação homoafetiva para fins de dependência de companheira homossexual perante a previdência social ou órgãos públicos, no caso de servidores submetidos ao regime estatutário. A ação fora ajuizada contra a União Federal.

A autora da ação é servidora pública federal vinculada aos quadros do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em Porto Alegre.

Ela sustenta que mantém relação afetiva homossexual pública, contínua e duradoura ao longo de mais de sete anos, e que "teme que em sua eventual falta, por qualquer razão, sua companheira venha a ficar desamparada".

Segundo a petição inicial, foram esgotadas todas as instâncias administrativas e está configurada a resistência da administração do TRT da 4ª Região em reconhecer a união e estender os benefícios (pensão por morte e participação no plano de assistência à saúde) à companheira da autora.

Conforme a juíza federal Paula Weber Rosito, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal Cível da Capital, "a autora juntou aos autos escritura pública declaratória de relação de fato duradoura, em comunhão afetiva, desde 1999, o que por si só é suficiente para demonstrar a união estável".

A magistrada, portanto, reconhecendo a existência de risco de dano de difícil reparação - pois a companheira da autora encontra-se desamparada do plano de assistência médica ao qual tem direito como dependente - deferiu o pedido de medida cautelar determinando a imediata inclusão da companheira da autora como dependente para fins de pensão por morte e plano de assistência à saúde.

A União tem prazo de 30 dias para contestar a decisão judicial. (Com informações da JF-RS - processo em segredo de justiça).

Fonte:Conjur

Assine nossa newsletter