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19 de Junho de 2006
Provimento CG. Nº 14/2006- Conversão de União estável em casamento
PROVIMENTO CG. Nº 14/2006
Altera a redação dos subitens 87.2 e 87.3, do Capítulo XVII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
O DESEMBARGADOR GILBERTO PASSOS DE FREITAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do texto da normatização administrativa;
CONSIDERANDO o sugerido, exposto e decidido nos autos do Protocolado CG. n° 44.825/2005 " DEGE 2.1;
RESOLVE:
Artigo 1º - O subitem 87.2 do Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação:
87.2. Decorrido o prazo legal do edital, os autos serão encaminhados ao Juiz Corregedor Permanente, salvo se este houver editado portaria nos moldes previstos no item 66 supra.
Artigo 2º - O subitem 87.3 do Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação:
87.3. Estando em termos o pedido, será lavrado o assento da conversão da união estável em casamento, independentemente de qualquer solenidade, prescindindo o ato da celebração do matrimônio.
Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
São Paulo, 12 de junho de 2006.
Fonte DOE
Altera a redação dos subitens 87.2 e 87.3, do Capítulo XVII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
O DESEMBARGADOR GILBERTO PASSOS DE FREITAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do texto da normatização administrativa;
CONSIDERANDO o sugerido, exposto e decidido nos autos do Protocolado CG. n° 44.825/2005 " DEGE 2.1;
RESOLVE:
Artigo 1º - O subitem 87.2 do Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação:
87.2. Decorrido o prazo legal do edital, os autos serão encaminhados ao Juiz Corregedor Permanente, salvo se este houver editado portaria nos moldes previstos no item 66 supra.
Artigo 2º - O subitem 87.3 do Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação:
87.3. Estando em termos o pedido, será lavrado o assento da conversão da união estável em casamento, independentemente de qualquer solenidade, prescindindo o ato da celebração do matrimônio.
Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
São Paulo, 12 de junho de 2006.
Fonte DOE