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05 de Julho de 2006
Autoridade Certificadora da Justiça é apresentada pelo CJF em Encontro
A Autoridade Certificadora da Justiça (AC-JUS) foi apresentada no Encontro dos Operadores da Justiça Virtual, em Brasília, pelo Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho da Justiça Federal (CJF), Lúcio Melre da Silva. A AC-JUS, primeira autoridade certificadora no mundo a reunir órgãos do Poder Judiciário, foi uma iniciativa do CJF, em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais Regionais Federais. Após o seu lançamento, em 2005, o Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Superior Tribunal Militar e Tribunal Superior Eleitoral aderiram ao seu Comitê Gestor.
O Encontro dos Operadores da Justiça Virtual começou dia 30 de junho e discutiu, durante dois dias, os diferentes sistemas de processo eletrônico utilizados no Judiciário brasileiro, com o objetivo de conhecer as principais funcionalidades de cada sistema. A certificação digital, nesse contexto, é peça fundamental para a segurança e a integridade de qualquer modelo de processo eletrônico.
A AC-JUS é uma autoridade certificadora da Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil. Sua tecnologia permite que sejam criptografados e-mails, documentos e arquivos em meio eletrônico, inclusive processos, conferindo autenticidade a esses documentos. Sua criação é fruto do trabalho da Comissão para Padronização da Plataforma Tecnológica da Justiça Federal - Cominf, coordenada pelo CJF e composta por representantes dos cinco TRFs.
Dentre as inúmeras aplicações da certificação digital, Lúcio Melre cita o acesso remoto a sistemas externos de computação, a possibilidade de verificação da identidade dos magistrados, funcionários, cidadãos e outras entidades legais, e ainda de aplicações e equipamentos, o que garante a segurança na tramitação eletrônica de documentos. A certificação digital representa, além disso, a proteção da integridade de documentos, arquivos eletrônicos e e-mails.
De acordo com Melre, uma das premissas da AC-JUS é tornar pública, de maneira integrada com o Comitê Técnico da AC-JUS, a Declaração de Práticas de Certificação e a Política de Certificados de sua Autoridade Certificadora, de acordo com as especificações da ICP-Brasil. Outra premissa é admitir no modelo que outras ACs públicas e privadas possam vincular-se à AC-JUS, tendo como condição o uso e a implementação da Declaração de Práticas de Certificação e a Política de Certificados.
Fonte:STJ
O Encontro dos Operadores da Justiça Virtual começou dia 30 de junho e discutiu, durante dois dias, os diferentes sistemas de processo eletrônico utilizados no Judiciário brasileiro, com o objetivo de conhecer as principais funcionalidades de cada sistema. A certificação digital, nesse contexto, é peça fundamental para a segurança e a integridade de qualquer modelo de processo eletrônico.
A AC-JUS é uma autoridade certificadora da Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil. Sua tecnologia permite que sejam criptografados e-mails, documentos e arquivos em meio eletrônico, inclusive processos, conferindo autenticidade a esses documentos. Sua criação é fruto do trabalho da Comissão para Padronização da Plataforma Tecnológica da Justiça Federal - Cominf, coordenada pelo CJF e composta por representantes dos cinco TRFs.
Dentre as inúmeras aplicações da certificação digital, Lúcio Melre cita o acesso remoto a sistemas externos de computação, a possibilidade de verificação da identidade dos magistrados, funcionários, cidadãos e outras entidades legais, e ainda de aplicações e equipamentos, o que garante a segurança na tramitação eletrônica de documentos. A certificação digital representa, além disso, a proteção da integridade de documentos, arquivos eletrônicos e e-mails.
De acordo com Melre, uma das premissas da AC-JUS é tornar pública, de maneira integrada com o Comitê Técnico da AC-JUS, a Declaração de Práticas de Certificação e a Política de Certificados de sua Autoridade Certificadora, de acordo com as especificações da ICP-Brasil. Outra premissa é admitir no modelo que outras ACs públicas e privadas possam vincular-se à AC-JUS, tendo como condição o uso e a implementação da Declaração de Práticas de Certificação e a Política de Certificados.
Fonte:STJ