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07 de Julho de 2006

Clipping - Valor Econômico - Direito à informação

A 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da (TRF) 2º Região determinou que a Receita Federal forneça ao Hospital de Clínicas Dr. Aloan cópia de todos os documentos e informações constantes do Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica (Sincor) referentes à empresa. O objetivo do pedido era levantar os dados sobre os pagamentos de tributos e contribuições federais realizados no período de janeiro de 1993 até dezembro de 1998. A decisão determinou, ainda, indicar os créditos disponíveis e existentes até o momento, independentemente do seu caráter definitivo. A decisão do TRF se deu em remessa necessária de sentença em habeas data que foi favorável ao Hospital de Clínicas, confirmando a decisão proferida em primeira instância. A remessa necessária ocorre quando o juiz de primeiro grau é obrigado a remeter a um órgão colegiado, no caso o TRF, apreciação de sentença em processo onde a ré é a União Federal. De acordo com o relator do processo no TRF, o desembargador federal Rogério Vieira de Carvalho, a garantia constitucional do direito à informação não pode ser obstada por dificuldades operacionais do Fisco em prestar as informações, mesmo porque é dever da Receita Federal zelar pela regularidade dos pagamentos efetuados pelo contribuinte, homologando as contribuições e impostos federais. Segundo ele, estando disponíveis no cadastro, a Receita está obrigada a fornecer ao contribuinte as certidões positiva, negativa de débito e positiva com efeito de negativa, sobre os valores recolhidos em forma de tributos.

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