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12 de Julho de 2006
Clipping - Valor Econômico - ISS de notários
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) declarou a inconstitucionalidade das legislações municipais das cidades de Taquari e de Barros Cassal que tributaram com o Imposto Sobre Serviços (ISS) as atividades notariais e registrais. Por maioria, os julgadores entenderam que é inviável a tributação, pois as atividades de cunho administrativo são de natureza pública, apenas com a execução delegada pelo poder público. A decisão foi tomada no julgamento de duas as ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) propostas pelo procurador-geral de Justiça do Estado. O desembargador João Carlos Branco Cardoso relatou a Adin contra dispositivos da lei do município de Taquari e disse que não incide ISS sobre os serviços prestados pelos registradores públicos e notários cuja principal meta não é o lucro. Já o desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, relator da Adin contra a lei do município de Barros Cassal, considerou que há impossibilidade de o município instituir imposto sobre serviços executados pelo Estado.