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26 de Julho de 2006

Mandado de averbação de separação

REGISTRO CIVIL - Mandado de averbação de separação - Cumprimento condicionado à exigência não prevista nas N.S.C.G.J. do Estado de São Paulo - Inscrição da sentença no Livro E do Serviço de Registro Civil do local onde foi prolatada - Recusa indevida pelo S.R.C.P.N. da Comarca de Sengés, Estado do Paraná - As normas de serviço têm vigência apenas no âmbito do Estado no qual são ditadas. Protoc. CG nº 50.265/2005

Fonte:DOE

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