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26 de Julho de 2006
Procedimento de Conversão da União Estável em Casamento
REGISTRO CIVIL - Procedimento de Conversão da União Estável em Casamento - Tramitação perante o Oficial do Registro civil das Pessoas Naturais - Dispensa do pronunciamento judicial, salvo em casos excepcionais - Admissibilidade, desde que editada portaria neste sentido pelo Juízo Corregedor Permanente - Procedimento similar ao da Habilitação para o Casamento, onde já se encontra prevista a desobrigação de manifestação do juízo em determinadas situações (item 66 do Capítulo XVII das Normas de Serviço) - Hipóteses semelhantes que ensejam tratamento uniforme - Facilitação determinada pelo artigo 226, § 3º, da CF - Edição de Provimento para que se dê nova redação aos itens 87.2 e 87.3 do Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Protoc. CG nº 44.825/2005
Fonte:DOE
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