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27 de Julho de 2006

Aos 18 anos - Qualquer pessoa pode mudar de nome

Qualquer cidadão que tenha completado a maioridade civil, hoje fixada em 18 anos, de acordo com o novo Código Civil, tem amparo legal para alterar o nome, sem alegação de motivo.

A mudança sem alegação exige apenas que a pessoa esteja isenta junto às justiças Criminal e Civil. Isto deve ocorrer até que ele complete 19 anos. O defensor público Oleno Matos, com distribuição para atuar na Vara de Registros Públicos, destaca que, após ultrapassar a maioridade, o cidadão ingressa com ação e deve juntar às alegações testemunhas e certificado de antecedentes criminais e civis.

Conforme ele, toda pessoa deve estar ciente destas observações. "Todos que nos procuram são orientados de que não poderão fazê-lo se tiverem alguma restrição judicial. Tudo é devidamente checado para que nenhum cidadão queira mudar de nome para ludibriar a Justiça", comentou.

Talvez pelo fato de a mudança não ter sido de conhecimento de todos, a procura é considerada pequena. Mesmo assim, pelo menos duas pessoas procuram a Defensoria Pública por semana para fazer modificações no nome por estarem insatisfeitas com o registrado.

Oleno Matos calcula que ajuíza cerca de oito ações mensais, seja de alteração de sobrenome por ocorrência de erro ortográfico ou por constrangimento da pessoa junto à sociedade.

Em alguns casos, as pessoas dizem sentir-se constrangidas com apelidos originados do nome. Citou como exemplo uma cliente que foi registrada com o nome Francisca e quis mudar de nome por ser freqüentemente chamada de "Chiquinha do Chaves".

Também é grande a procura de adolescentes, com idades entre 13 e 14 anos, acompanhados dos pais, que querem mudar de nome por sentirem-se constrangidas na escola. Nestes casos, os pais devem estar presentes uma vez que o pedido é presumido. "Os pais sempre vêm juntos e agente ajuíza a ação. Porém, convocamos os professores e outras testemunhas para comprovar o constrangimento e fundamentar o pedido. Desta forma, o juiz da Vara de Registros Públicos aceita e autoriza a alteração", comentou.

Mas há situações de simples vontade da pessoa, como o é o caso de um cidadão que se chama Roberval, o qual quis mudar o nome para algo incompreensível, sem conter nenhuma vogal em sua escrita. "Eu expliquei para ele que faria o pedido, mas acharia muito difícil de ser aceito, mesmo assim, o cidadão insistiu e a gente está aguardando resposta do juiz", disse.

EXPOSIÇÃO - Em muitos casos, o nome da pessoa pode levá-la a situações de exposição ao ridículo e humilhação, principalmente quando for absurdo, estranho ou incomum aos padrões culturais locais.

"Antônio Manso Pacífico de Oliveira Sossegado", "Dezêncio Feverêncio de Oitenta e Cinco", "Rolando pela Escada Abaixo" e "Graciosa Rodela d'Alho" são exemplos de nomes que podem ser encontrados nos bancos de dados do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), tendo sido amplamente divulgados pela imprensa.

Todos esses nomes podem sofrer alteração por meios judiciais, uma vez que trazem desconforto, sofrimento ou humilhação para seus detentores, que todos os dias enfrentam gracejos e brincadeiras.

Fonte:TJ-RR

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