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15 de Agosto de 2006

Escolha do regime de divisão de bens auxilia na gestão do patrimônio

Antes mesmo de se casar, é importante refletir sobre a forma como você e seu cônjuge planejam administrar o patrimônio do casal. Um ponto importante nesta decisão é a escolha do regime de divisão de bens, que estabelece as regras que vão reger a divisão patrimonial de um casal, seja em caso de separação ou morte de um dos cônjuges, ou nas palavras de Orlando Gomes, autor do livro Direito de Família, "o estatuto patrimonial dos cônjuges".

Atualmente há quatro regimes de bens existentes no Direito Brasileiro: comunhão parcial de bens, separação total de bens, comunhão total de bens e regime de participação final dos aquestos. Para quem busca uma solução mais personalizada, também é possível elaborar um contrato pré-nupcial. Mas e depois de casado, é possível alterar o regime de separação de bens escolhido e estabelecido em cartório?

Desde 2003, com as alterações no Código Civil, isso se tornou possível, embora dentro de algumas situações específicas através de processo judicial em vara de família e com a assistência de um advogado.

A lei prevê a alteração do regime de casamento desde que o casal comprove que está em comum acordo da decisão, comprove justa causa, ou seja, tenha um motivo para querer fazer esta alteração e que não demonstre interesse de prejudicar terceiros. Depois de provado tudo isto, o processo ainda ficará a cargo do julgamento do juiz.

Vale lembrar que quando se muda de um regime mais amplo para um mais restrito é necessário fazer a divisão dos bens adquiridos até aquele momento, devendo constar esta ação em cláusula de contrato. Isto significa que no contrato deverá constar que o regime mais restrito será válido a partir do período em que o mesmo foi assinado, mas que tudo o que foi conseguido até aquele momento foi dividido quando da assinação do novo contrato.

Segundo o presidente da Associação Brasileira dos Advogados de Família (Abrafam), Adriano Ryba, os custos para a realização da troca de regime de casamento variam muito de estado para estado e estão de acordo com tabela estabelecida para honorários advocatícios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de cada estado. Os profissionais têm cobrado, em média, o mesmo valor arrecadado em ações como elaboração de pacto pré-nupcial.

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