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23 de Agosto de 2006

Comunicado - Anotações podem ser efetuadas com elementos de certidões

A Arpen-SP, por sua Diretoria, relembra a todos os registradores de pessoas naturais que as anotações, uma vez não realizadas à vista de regular comunicação, PODEM SER EFETUADAS POR INTERMÉDIO DE CERTIDÕES QUE CONTENHAM OS ELEMENTOS A SEREM INSERIDOS NOS ASSENTOS, bastando que seja arquivada cópia com dados necessários a permitir a anotação com segurança. A matéria já foi objeto de apreciação judicial na Capital de São Paulo, nos autos n.º 000.05.021751 " CP 214/05 da 2.ª Vara de Registros Públicos, sendo certo que decisão proferida pelo MM. Juiz Márcio Martins Bonilha Filho, aprovando pareceres do Ministério Público e da Arpen-SP, considerou até mesmo intuitiva a realização das anotações lastreadas em certidões, pois que estas confirmam a existência do assento a ser informado tanto quanto o fazem as comunicações.

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