Notícias

23 de Agosto de 2006

Cartório no DF não pode dar procuração para venda de carro financiado

Todos os cartórios do Distrito Federal estão proibidos de expedir procurações públicas autorizando a venda de automóveis alienados fiduciariamente. A determinação é da 4ª Vara Cível de Brasília. A ação foi movida pela Defensoria Pública do Distrito Federal. Cabe recurso.

Foram acolhidos os argumentos do defensor público, Antônio Carlos Fontes Cintra, de que a lavratura das procurações por parte dos cartórios configura participação em crime. A partir de agora, todos os cartórios do Distrito Federal estão proibidos de lavrar procurações que confiram direitos de proprietário por quem não é proprietário do veículo, salvo as outorgadas diretamente pela financeira ao real comprador do veículo, sob pena de incidirem em multa de R$ 30 mil.

Uma situação comum, mas que constantemente compromete a vida da população mais carente é a venda do "ágio" de veículos financiados. Neste caso a 'propriedade é transferida' para terceiros, que ficam responsáveis pelo pagamento das demais parcelas que objetivam a quitação do veículo. Mas quando os novos donos deixam de honrar com as prestações, a financeira se volta contra os devedores originários, que continuam responsáveis pela dívida e, por não terem mais o veículo para a devolução, são presos como depositários infiéis.

Assine nossa newsletter